Processo 0000797-39.2023.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000797-39.2023.5.09.0892 AUTOR: MARCOS AURELIO DOS SANTOS RÉU: TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d79f86 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que em 18/05/2026 decorreu o prazo para o reclamante se manifestar sobre os cálculos de id. 56175d1. Certifico, ainda, que em 28/05/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestar sobre os cálculos de id. 56175d1. Certifico que o arquivo de extensão .PJC não encontra-se vinculado aos presentes autos. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnica(o) Judiciária(o) DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada de id. 56175d1. 1.1. Diante da certidão supra, concedo a reclamada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a parte juntar o arquivo PJC, sob pena de nomeação do calculista designado no id. 33940fc, cujos honorários ficarão sob o encargo da reclamada. Esclareço que, para cumprimento do ato, deve-se acessar o sistema PJeCalc na aba “Operações”, clicar em “Imprimir” para salvar o arquivo em PDF e, também, na mesma aba, clicar em “Exportar” e salvar o arquivo PJC. Na sequência, peticionar nos autos e incluir em “Anexos” a planilha de cálculos em PDF e selecionar o tipo de documento "Planilha de Cálculos”. Ato contínuo, preencher os campos complementares (credor e devedor) e, por fim, adicionar o arquivo em formato PJC em “Arraste arquivos PJC aqui ou Selecione arquivos para anexar”, e somente depois de anexado, clicar em "Salvar". Ressalto que, para o sistema reconhecer o arquivo PJC salvo pelo usuário, deve-se classificar o tipo de documento como "Planilha de Cálculos”. Enfatizo, ainda, que o salvamento deverá ser feito somente depois de anexado o arquivo PJC, sob pena do seu não envio ao PJe. A parte também poderá verificar o passo a passo através do vídeo, cujo link é: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Caso as instruções acima relatadas não sejam suficientes para a resolução do problema relatado, a parte deverá abrir chamado técnico para a Secretaria de Informática deste E. TRT, através do telefone 3310-7120. 2. Transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, indique(m)-se o(s) valor(es) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(ais), abata-se o valor incontroverso, eventualmente liberado, indiquem-se as despesas processuais, as custas processuais a recolher, bem como as já recolhidas, se houver, inicie-se a fase de execução no sistema Pje e cite-se a parte ré, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, na pessoa de seu(s) procurador(es), por edital, via Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias úteis, promover o pagamento da execução, conforme cálculos homologados. 3. Garantido o juízo, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT. Ressalta-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-á o disposto no aludido artigo. Frise-se, ainda, que, com relação à parte que concordou - mesmo que tacitamente - com o cálculo, sua matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. 4. Decorrido o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, ante o teor do…
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