Processo 0000797-67.2024.5.05.0002
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000797-67.2024.5.05.0002 RECORRENTE: FERNANDA SARAIVA SOARES RECORRIDO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000797-67.2024.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, rejeitando a preliminar de nulidade do regime 12x36, indeferindo o pagamento em dobro de domingos e feriados, a diferença de intervalo intrajornada, a indenização por danos morais e fixando honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos no percentual de 5%. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso ordinário da reclamante atende ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se o regime de jornada 12x36 deve ser invalidado em razão da prestação de labor extraordinário, com condenação ao pagamento de horas extras, dobra de domingos e feriados e diferenças de intervalo intrajornada; (iii) verificar se as irregularidades relativas ao recolhimento do FGTS, à alegada mora salarial e à ausência de comprovação do fornecimento de EPIs autorizam o deferimento de indenização por danos morais; e (iv) decidir sobre a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por ausência de dialeticidade não merece acolhimento, pois, nos termos da Súmula 422, III, do TST, tal exigência somente impede o conhecimento do apelo quando as razões recursais estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, hipótese não configurada nos autos. 4. O regime de jornada 12x36 é válido, porquanto o contrato de trabalho foi firmado já na vigência da Lei nº 13.467/2017 e a escala adotada encontrava-se amparada por norma coletiva. A existência de extrapolações pontuais da 12ª hora diária não descaracteriza, por si só, o regime especial, sendo devido apenas o pagamento do tempo efetivamente excedente, como decidido na origem. 5. Inexiste fundamento para o deferimento da dobra de domingos e feriados, uma vez que o labor nesses dias estava abrangido pela norma coletiva e inserido na sistemática própria do regime 12x36, sem prova de labor fora da escala ou supressão das folgas correspondentes. 6. A redução do intervalo intrajornada para 30 minutos também se mostra válida, diante da autorização em norma coletiva e da ausência de prova apta a infirmar sua regular fruição, não prevalecendo, por si só, a alegação de que a autora teria sido contratada para usufruir uma hora de intervalo. 7. O inadimplemento ou o recolhimento irregular do FGTS, embora demonstrado em parte pelos comprovantes de confissão de não recolhimento, possui natureza patrimonial e não gera, por si só, dano moral presumido,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.