Processo 0000797-68.2020.8.16.0158
TJPR • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3520-1401 - E-mail: SMS-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000797-68.2020.8.16.0158 Processo: 0000797-68.2020.8.16.0158 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 15/03/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ALEX JOSE CARVALHO IZIDORO Estado do Paraná Réu(s): MICHAEL DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA 1| RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA registrada sob o nº 0000797-68.2020.8.16.0158, em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu representante legal em ofício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS, devidamente qualificado, pela prática, em tese, do fatos delituosos previstos no art. 14 da Lei n. 10.862/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido – fato 01), art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, na modalidade tentada – fato 02), art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo embriagado – fato 03), art. 330 (desobediência – fato 04) e art. 163, parágrafo único, inciso III, ambos do Código Penal (dano qualificado em patrimônio público – fato 05), em razão dos fatos a seguir narrados: Fato 01 “No dia 15 de março de 2020, por volta das 02h20min, no Parque aquático Helho´s, localizado na Rodovia PR 151, município e comarca de São Mateus do Sul, PR, o denunciado MICHAEL DOUGLAS ARAÚJO DOS SANTOS, com consciência e vontade livres, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portava 01 (um) revólver, marca S.W., calibre 32, com capacidade para 06 (seis) tiros, número de série 168385, e 01 (uma) munição deflagrada, calibre 32, conforme Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.11), arma e munição de uso permitido, consoante art. 17 e seguintes do Decreto n. 3.665/2000.” Fato 02 ‘Nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado MICHAEL DOUGLAS ARAÚJO DOS SANTOS, livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoco ânimo de ceifar a vida da vítima, tentou matar Alex José Carvalho Izidoro, ao efetuar disparo de arma de fogo contra a vítima (arma apreendida nos autos no mov. 1.11), atingindo-a na face anteromedial do terço proximal do braço direito, causando-lhe as lesões descritas no laudo de lesões corporais de mov. 52.2, somente não se obtendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois o disparo não atingiu região vital da vítima, vindo esta a ser prontamente submetida a atendimento médico. Acrescenta-se que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois esta se encontrava desarmada e foi surpreendida pela arma de fogo que era portada veladamente pelo denunciado”. Fato 03 “Ato contínuo, na Rodovia PR 151, sentido Três Barras, SC, município e comarca de São Mateus do Sul, PR, o denunciado MICHAEL DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS, com consciência e vontade livres, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu a motocicleta modelo CB 300, cor azul, placas ATF-3139, com capacidade…
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