Processo 0000797-68.2024.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000797-68.2024.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000797-68.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA RECLAMADO: W. S. DE LIMA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6460820 proferida nos autos. CERTIDÃO   Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo legal, sem que as partes tenham apresentado impugnação aos cálculos. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Vistos etc. Os cálculos de liquidação foram elaborados pela  Vara observando os parâmetros estabelecidos na sentença de liquidação, #id:73e49de. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:1fceb49, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à mudança de fase no sistema informatizado. Fica a parte executada  W. S. DE LIMA ARAUJO, CNPJ: 34.332.741/0001-91,  através deste despacho, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (R$101.651,19, total devido, atualizado até 22/04/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação.  No mesmo ato, notifique-se a parte executada para  cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo:  a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB (sendo pessoa jurídica);  SISBAJUD, PREVJUD, RENAJUD e CNIB (sendo pessoa física ou empresa individual), em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA

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