Processo 0000797-82.2018.5.10.0020

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000797-82.2018.5.10.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
19/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000797-82.2018.5.10.0020 RECLAMANTE: SEBASTIAO FABIANO SILVA COSTA RECLAMADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMERCIO LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI, WILIAM KITADANI SATAKE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb6c5f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer ao #id:3fdbc47 a realização de pesquisas patrimoniais avançadas (SERP/ONR e Juntas Comerciais), penhora de quotas sociais e a aplicação de medidas executivas atípicas (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito), ante a frustração das tentativas anteriores de satisfação do crédito. Indefiro o pedido de nova pesquisa via sistema SERP/ONR, uma vez que tal diligência já foi devidamente realizada pelos Oficiais de Justiça desta jurisdição por ocasião do cumprimento dos mandados de pesquisa patrimonial anteriormente expedidos, não havendo justificativa para a repetição do ato sem a indicação de fatos novos. Todavia, como medida substitutiva e visando garantir a eficácia da execução, defiro a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens, via sistema CNIB, em relação ao 3º, 4º e 5º executados. Quanto aos demais executados, a medida já foi promovida, conforme #id:3896cbb. Proceda a Secretaria à referida inclusão. Quanto ao pedido de pesquisas e expedição de ofícios às juntas comerciais, indefiro o pleito da parte exequente, pois as informações buscadas são públicas, estando ao seu alcance e de qualquer outro interessado, diretamente na serventia, podendo ser alcançada pessoalmente ou por meio eletrônico. Ademais, quanto aos custos envolvidos, houve a concessão dos benefícios legais da gratuidade de Justiça à parte exequente, o que abrange, dentre outros, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, ou à continuidade de processo judicial em que o benefício tenha sido concedido (CPC, artigo 98, § 1.º, inciso IX) e, por outro lado, deve ser observado o princípio da menor gravosidade para o executado (CPC, artigo 805), afastando a possibilidade de majoração do débito pela inclusão dos custos cartorários. Assim, cabe à parte exequente trazer aos autos do processo a informação pretendida, afastando-se a intermediação pelo Poder Judiciário, estando a medida ao alcance da parte e dos advogados habilitados. No que tange aos pedidos de medidas coercitivas atípicas, decido: CNH: A jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que a suspensão da CNH não ocasiona ofensa ao direito de liberdade individual, uma vez que a medida não impede sua capacidade de ir e vir para qualquer lugar desde que não o faça como condutor do veículo, excetuando-se, contudo, aqueles profissionais que têm a condução de veículos como fonte de seu sustento. Todavia, há de ser demonstrado pelo exequente a utilidade e necessidade de tal suspensão documental, eis que a imposição de restrição de circulação e transferência aos veículos dos executados revela-se, na verdade, medida muito mais gravosa que impedir seu direito de dirigir. Indefiro. PASSAPORTE: No tocante ao pedido de apreensão do passaporte, trata-se de medida coercitiva que impede o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados