Processo 0000797-89.2015.5.09.0093

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000797-89.2015.5.09.0093
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cornélio Procópio
Última publicação
11/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000797-89.2015.5.09.0093 AUTOR: JOSE LUIZ RAMOS RÉU: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6884400 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 24 de junho de 2026.   DESPACHO A certidão de óbito de ID be800a2 atesta o falecimento do reclamante JOSE LUIZ RAMOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, informando, ainda, que era casado com a Sra. Dinalva Fagundes Ramos, não tendo deixado filhos nem bens. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, "os valores devidos pelos empregadores aos empregados (...) não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (...) e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Verifica-se, portanto, que a viúva do falecido, Sra. Dinalva Fagundes Ramos, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, é a única pessoa habilitada ao recebimento dos valores devidos na presente demanda, conforme documentação juntada sob ID 4d2983a. Determino, assim, à Secretaria do Juízo que proceda à retificação da autuação para inclusão da sucessora acima identificada, residente e domiciliada na Rua José Anastácio de Oliveira, nº 228, Jardim Boa Vista, São Sebastião da Amoreira/PR, CEP 86240-000. Consta dos autos que, por meio do despacho de ID 93beff1, de 13/12/2024, o feito foi sobrestado para regularização da representação processual. Posteriormente, por determinação constante do despacho de ID a3593ad, a procuradora da parte autora foi novamente intimada, em 19/02/2025, para regularizar a representação processual mediante juntada de procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desabilitação do cadastro processual. Em 10/03/2025, foi requerido prazo para a regularização, pedido deferido por meio do despacho de ID 4762861. Novamente, em 26/03/2025, foi postulada prorrogação de prazo, tendo sido deferido o sobrestamento do feito para que fosse regularizada a representação processual ou formulado o requerimento que a parte entendesse cabível, conforme despacho id 085038e. Todavia, ultrapassado o prazo concedido e realizadas as diligências determinadas no despacho de ID 534603c, a i. procuradora da parte autora limitou-se a requerer novo prazo para apresentação de contrato de honorários advocatícios, visando resguardar eventual crédito honorário, sem, contudo, promover a regularização da representação processual ou juntar o referido documento até a presente data. Ante o exposto, determino a exclusão dos procuradores cadastrados com fundamento na procuração de ID 06cc255, porquanto o mandato perdeu sua eficácia em razão do falecimento do outorgante. Não havendo constituição de novo procurador, os próximos expedientes deverão ser direcionados diretamente à sucessora habilitada (Dinalva Fagundes Ramos, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), inclusive para que, querendo, regularize a representação processual. Expeça-se o competente mandado para intimação da Sra. Dinalva Fagundes Ramos, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua José Anastácio de Oliveira, nº 228, Jardim Boa Vista, São Sebastião da Amoreira/PR, CEP 86240-000, para ciência…

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