Processo 0000797-89.2025.5.21.0001

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000797-89.2025.5.21.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000797-89.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: MARCOS CESAR SANTOS BARBOSA RECLAMADO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0b2f2 proferido nos autos. DESPACHO   Em análise do processo verificou-se que a parte reclamada se manifestou sob o Id  eb40547, solicitando a execução de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em desfavor do reclamante, conforme acórdão de Id c2f8a23.  Razão assiste o reclamado e portanto, defiro o pedido de execução contra o reclamante do valor de atualizado de R$ 3.200,01, referente a multa aplicada sobre os embargos protelatórios. Intime-se o reclamante para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de utilização das ferramentas eletrônicas. Considerando, ainda que a sucumbência da parte autora na pretensão do objeto da perícia e que ela é beneficiária da justiça gratuita, como foi determinado em sentença id. 0efbf4e, foi expedido requerimento ao E. Tribunal da 21ª Região, solicitando a quitação dos honorários periciais de R$ 1.000,00 (mil reais), via SIGEO - AJJT, devidos ao perito nomeado, LEONARDO PAIVA DE AUTRAN NUNES (CPF XXX.XXX.XXX-XX) – CRM RN 10.700, nos termos dos artigos 5º da Resolução n. 066/2010 e 21 da Resolução Nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e conforme decidido pelo STF, em julgamento da Adin n. 5766 – DF, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança de honorários advocatícios e periciais do beneficiário da justiça gratuita (artigos 790-B, caput e § 4º, 791-A, § 4º da CLT). Noutro passo, assegurando-se cumprir a determinação da ata de audiência, intime-se a União para pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015, referente à majoração no valor dos honorários periciais, determinada por este juízo, sob pena de execução. Cumpra-se.   NATAL/RN, 06 de maio de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - BANCO BPN BRASIL S.A

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