Processo 0000798-02.2018.5.05.0022

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000798-02.2018.5.05.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
23/03/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000798-02.2018.5.05.0022 EXEQUENTE: SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL E OUTROS (10) EXECUTADO: ORBRASERV - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df6a50 proferido nos autos. Inicialmente, liberem-se os honorários advocatícios por meio de RPV, id.b95f4f0, após recolham-se a contribuição previdenciária do reclamado e as custas. A petição de id.ae7de09 solicita a habilitação do dependente e dos filhos de Gervásio Fernandes dos Santos. Contudo, esclarece-se que o pagamento de valores trabalhistas não recebidos em vida pelo empregado é regido pela Lei nº 6.858/80, que prevê um procedimento simplificado e independente de inventário ou arrolamento. De acordo com essa legislação, havendo dependente habilitado perante a Previdência Social, o valor devido será pago exclusivamente a ele, preterindo os demais herdeiros civis, os quais só farão jus ao recebimento na total ausência de dependentes previdenciários. Assim, utilize-se o convênio Prevjud (INSS) para informações acerca da existência de dependentes previdenciários do Reclamante/falecido. Após expeça-se edital para dar publicidade à presente demanda e cientificar eventuais herdeiros não declarados, a fim de que, querendo, se habilitem na presente demanda no prazo legal de 30 (trinta) dias, na forma do art. 653 da CLT e 110 do CPC, aplicado subsidiariamente. Dê-se vista à parte contrária dos documentos juntados com a manifestação de id.ae7de09. Transcorridos os prazos legais para habilitação de herdeiros e manifestação da parte contrária, façam os autos conclusos para análise do pedido de habilitação de herdeiros. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2026. DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL

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