Processo 0000798-07.2026.5.10.0014

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000798-07.2026.5.10.0014
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000798-07.2026.5.10.0014 REQUERENTE: ORLEANS DE SOUSA REQUERIDO: F&C - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, L&C - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db4b26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 11 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de execução provisória dos autos principais nº 0001211-88.2024.5.10.0014. Não existindo óbice legal, defiro o pedido, observando-se o regramento da Consolidação Geral dos Provimentos da Justiça do Trabalho. Por conseguinte, deverá a Secretaria da Vara assinalar nos autos principais a existência da presente execução provisória. A Sentença julgou procedentes em parte os pedidos formulados pelo autor e o v. Acórdão do eg. TRT da 10ª Região negou provimento ao recurso das reclamadas. Nos termos da Recomendação nº. 4/2021, de 5 de março de 2021, da Secretaria da Corregedoria deste Tribunal, e considerando a complexidade e a especificidade dos cálculos, intimem-se os executados para elaboração da conta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (art.  879, §§ 1º-B e 6º, da CLT). No intuito de viabilizar as rotinas necessárias ao bom andamento processual neste regional trabalhista, objetivando a uniformidade de procedimentos e a celeridade processual, bem como a confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se à parte a utilização preferencialmente da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Para tanto, deverá a parte juntar a planilha de cálculo em formato PDF e fazer upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe. Caso seja apresentado cálculo em outra plataforma, por impossibilidade de apuração pelo PJe-Calc, a parte deverá juntar os cálculos em formato PDF e o resumo de cálculo em PJe-Calc. Na impossibilidade de apresentação dos cálculos pelo sistema PJe-Calc Cidadão, que o resumo do cálculo observe obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR nº 4/2018 e seja acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinação para refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil (art. 1º, inciso III, da Recomendação SECOR nº 4/2018). Em caso de inércia da parte na elaboração dos cálculos, conclusos os autos. Cabe salientar que a referida execução provisória irá apenas até a constrição/penhora, nos termos do artigo 899 da CLT. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - F&C - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - L&C - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME

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