Processo 0000798-15.2026.5.18.0004
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000798-15.2026.5.18.0004 AUTOR: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS RÉU: ENVOLVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795ee60 proferida nos autos. D E C I S Ã O I. RELATÓRIO Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela Reclamada em 01/07/2026, sob o ID 908c680 (fls. 126/31), já devidamente qualificada, em desfavor da Autora, também já devidamente qualificada, alegando que esta última foi contratada e prestou serviços, durante toda a vigência do contrato de trabalho, em Brasília-DF, e jamais no estado de Goiás, sendo, pois, competente, uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. A reclamante manifestou-se sobre a exceção através da petição de ID 329f554 (fls. 503/5), do dia 13/07/2026, afirmando que estaria consagrada, especialmente pela Súmula 42 do E. TRT local, a flexibilização dos termos do art. 651 da CLT, de modo a não inviabilizar, por conta da dificuldade financeira do empregado, o exercício do direito de ação, não havendo, ademais, qualquer prejuízo para a defesa da empresa acionada, ante a tramitação do feito sob o chamado Juízo 100% Digital. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 651, caput e parágrafo 3º, verbis: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro" § 3º. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços". É certo, pela ausência de negativa, que a reclamante foi contratada e prestou serviços apenas em Brasília-DF. Também é certo que, em que pese a competência ratione loci da Justiça do Trabalho, regra geral, seja determinada em razão do local da prestação de serviços, o critério adotado pela lei coaduna-se incontestavelmente com as normas de proteção do empregado. De fato, a lei tem por objetivo principal proporcionar ao trabalhador um maior acesso a justiça e maior facilidade na produção de provas, sendo certo que "a intenção do legislador foi ampliar ao máximo o acesso do trabalhador ao Judiciário, facilitando a produção de prova, geralmente testemunhal, sendo certo que o critério escolhido foi o do local onde o contrato esteja sendo de fato executado, pouco importando o local de sua celebração" (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2009, p.246.). De outra parte, as empresas, via de regra, possuem maiores condições financeiras para acompanhar o processo em qualquer local e que tal situação faz parte do risco da atividade empresarial. Vale destacar que a jurisprudência do C. TST tem entendido que reconhecer a competência jurisdicional distante da residência do obreiro enseja em negar ao mesmo o acesso à Justiça. É o que se pode extrair do aresto abaixo transcrito, in verbis: "Impor-se que a reclamação tenha seu curso em juízo distante do domicílio do empregado implica em denegação de justiça pela simples impossibilidade de o obreiro deslocar-se de uma região para outra, em que os custos da viagem podem até não compensar o ajuizamento da reclamatória". (TST, Ccomp.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.