Processo 0000798-26.2024.5.08.0016
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000798-26.2024.5.08.0016 RECLAMANTE: ANDRE DE SOUSA BRANCO RECLAMADO: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7087c99 proferida nos autos. DECISÃO 1. Pagar ao exequente os valores disponíveis nos autos, com transferência para a conta bancária informada na manifestação de Id 0d9669d, abatendo-se dos cálculos; 2. Considerando que somente foi possível o bloqueio de valores de Id dae4667, com determinação de liberação acima; considerando que as demais tentativas de localização dos devedores e de seus bens, por todos os meios executórios disponíveis, restaram infrutíferas, intimo o exequente para que: a. Indique bens ou diretrizes ainda não implementadas pelo Juízo em benefício da execução; se indicado bem, expedir mandado de penhora. b. Requeira, se desejar, expressamente e de forma fundamentada, a inclusão dos devedores no banco de dados do SERASA, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. c. Fique ciente de que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá observar o disposto na Seção IV da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. A Secretaria deverá assegurar a inscrição dos réus no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 4. Suspendo execução pelo prazo prescricional de dois anos, conforme disposto no art. 11-A, § 1º, da CLT, combinado com o disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT, ficando desde já intimado o credor: Art. 128. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. (destaquei) 4. Ressalto que o exequente poderá indicar bens ou diretrizes para o prosseguimento da execução durante o período de suspensão, sendo que apenas as diligências exitosas suspenderão o prazo. 5. Por fim, a manifestação da Procuradoria da União está dispensada, dado que o valor do débito está abaixo do limite previsto na Portaria MF nº 75/2012. Interessados intimados com a ciência desta decisão. BELEM/PA, 23 de junho de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE SOUSA BRANCO
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