Processo 0000798-31.2025.5.19.0001
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000798-31.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: ALEX MARQUES DE LIMA SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb46b7 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Diante do decurso do prazo sem interposição de recurso em face da decisão de homologação de cálculo #id:4c546f1, bem como considerando que o contrato de trabalho continua ativo, intime-se a empregadora para que, NO PRAZO DE 10 DIAS, cumpra a obrigação de fazer fixada no julgado, qual seja: 1.1. Realizar o recolhimento do FGTS na conta vinculada da parte exequente com atualização pelo índice JAM; 2. Decorrido o prazo acima, cite-se o devedor CAIXA ECONOMICA FEDERAL através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento das obrigações pecuniárias a que foi condenado, no valor total de R$420.086,72, atualizado até 25/5/2026, conforme planilhas #id:7d130d4 (fl. 1063) e #id:43ad4d1 (fl. 1100), no prazo de 48h (art. 880 da CLT), sob pena de bloqueio de crédito e demais atos executórios. Os valores devidos deveram ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, 3. Realizado o pagamento e não opostos embargos pela parte executada, libere-se os valores disponíveis observando-se a planilha de cálculos mais recente. Devem ser expedidos alvarás do crédito da parte trabalhadora, bem assim dos honorários periciais, sucumbenciais e contratuais (estes últimos caso haja contrato de honorários advocatícios juntado nos autos), custas processuais e exações fiscais. Não havendo outras pendências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4. Não comprovada a quitação da dívida, realize-se busca via SISBAJUD com reiteração da ordem (teimosinha). Havendo êxito, dê-se ciência do bloqueio de crédito ao devedor, que poderá embargar à penhora em 05 dias, na hipótese de o juízo estar garantido. Expirado o prazo sem manifestação, libere-se o crédito na forma do item anterior. 5. Frustrado o SISBAJUD total ou parcialmente, atualize-se o valor devido e expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica ser cumprido por Oficial de Justiça, ficando de logo esclarecido que ele inclui ordens de penhora, avaliação, diligências presenciais também através de ferramentas eletrônicas, tudo conforme diretivas do Ato Conjunto TRT 19 GP/CR nº08/2025. MACEIO/AL, 29 de junho de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - ALEX MARQUES DE LIMA SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.