Processo 0000798-44.2025.5.08.0128

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000798-44.2025.5.08.0128
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0000798-44.2025.5.08.0128 RECORRENTE: FABIO MORAIS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO MORAIS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65006b9 proferida nos autos. ROT 0000798-44.2025.5.08.0128 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SALOBO METAIS S/A EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426) RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642) Recorrido:   Advogado(s):   FABIO MORAIS DE OLIVEIRA DOUGLAS CALDAS CARVALHO (PA19284) GABRIELLA ROSA DE MATOS (PA33207) LEONARDO DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA (PA25413) SENO PETRI (PA004904)   RECURSO DE: SALOBO METAIS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - certidão de Id. 80792c2; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id. 91740c2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A reclamada opõe embargos de declaração de Id. 91740c2 em face da decisão de Id. c96b331. Alega que a "decisão embargada deixou de enfrentar, de forma específica e direta, a tese central veiculada no Recurso de Revista da reclamada, qual seja, a indevida manutenção da condenação ao adicional de insalubridade diante da ausência de prova pericial, em violação ao art. 195 da CLT." Afirma que "a insurgência da reclamada não se dirige ao adicional de periculosidade, mas sim à manutenção do adicional de insalubridade sem a indispensável produção de prova técnica, o que configura afronta direta à norma legal que rege a matéria." Adiante, sustenta que a "decisão embargada, data maxima venia, incorreu em evidente erro de premissa fática ao analisar o recurso da reclamada sob enfoque dissociado do conteúdo efetivamente apresentado. Isso porque, ao transcrever e examinar trechos do acórdão regional, a decisão direciona sua fundamentação a aspectos relacionados ao adicional de periculosidade, quando, na realidade, o Recurso de Revista da reclamada impugna exclusivamente a manutenção do adicional de insalubridade." Defende que a "conclusão pela ausência de interesse recursal somente seria possível caso a matéria tivesse sido integralmente afastada ou não integrasse a condenação, o que não ocorreu. Ao contrário, o próprio teor do acórdão recorrido demonstra a manutenção da parcela, sendo justamente esse o ponto atacado no Recurso de Revista." Examino. Eis o teor da decisão embargada: "1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a reclamada quanto ao tema "DA INDEVIDA MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA –VIOLAÇÃO AO ART. 195 DA CLT". Transcreve os seguintes trechos da decisão recorrida: 'ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. (...) Aprecio. (...) A caracterização da periculosidade, contudo, depende, em regra, de prova pericial, conforme expressamente estabelece o art. 195 da CLT (Tema nº 231 do TST), exigência especialmente relevante nas hipóteses envolvendo eletricidade e trabalho em proximidade, nas quais a delimitação da área de risco demanda aferição técnica das condições da instalação elétrica, da tensão do sistema e da distância entre o trabalhador e as partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados