Processo 0000798-47.2025.5.11.0003

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000798-47.2025.5.11.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000798-47.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: JESULINO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: COLMEIA PONTA NEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-SPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b43a9 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO CIVIL  - Considerando o disposto no Art. 916 do CPC, cujo parcelamento civil não causa qualquer prejuízo ao exequente, uma vez que ele receberá as parcelas devidamente corrigidas, bem como que a executada já efetuou o depósito dos 30% do valor no total de R$20.836,42, de acordo com os termos do artigo supramencionado e, ainda ressaltando que a execução visa a quitação do crédito do exequente e não a expropriação dos bens da execução;  - Considerando que o valor atualizado da execução, conforme planilha de cálculos (Id. 3586720), resultou em R$69.454,72;  - Considerando, ainda, que ao abater o valor depositado, remanesce o valor de R$48.618,30 a ser parcelado em seis vezes com acréscimo de juros de 1% ao mês,  DECIDO:  I - Deferir o pedido de parcelamento constante da petição (Id. 0d30bc4), devendo a executada cumprir fielmente a quitação do crédito do exequente, da seguinte forma: 1ª parcela (R$8.184,08) na data de 23/07/2026; 2ª parcela (R$8.265,92) na data de 24/08/2026; 3ª parcela(R$8.348,58) na data de 23/09/2026; 4ª parcela (R$8.432,07) na data de 23/10/2026; 5ª parcela (R$8.516,39) na data de 23/11/2026; 6ª parcela (R$8.601,55), na data de 23/12/2026, a ser realizado por depósito judicial.   já acrescidas com a devida correção monetária e juros de 1% ao mês, à época própria, conforme preconiza o Art. 916 e seus §§, do CPC; A executada deverá apresentar ao Juízo, via sistema PJE, até 05 dias após o vencimento de cada parcela, o comprovante da transação bancária,sob pena de seu silêncio se caracterizar como descumprida a obrigação, sob pena de ser procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo;  II - Em caso de inadimplência, haverá execução com vencimento antecipado das parcelas subsequentes, acrescidas da multa de 10% e imediata consulta ao SISBAJUD; III - Os encargos previdenciários (R$7.601,65) e as custas judicias (R$960,36), descritos na Planilha de Cálculos (Id. 1c29950), serão recolhidos ao final, liberando o saldo remanescente ao reclamante; IV - Expedir alvará para levantamento dos valores depositados pela executada;  V - Dar ciência às partes. MANAUS/AM, 25 de junho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLMEIA PONTA NEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-SPE

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