Processo 0000798-61.2026.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000798-61.2026.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000798-61.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: MARIA AURINEIDE DA SILVA LIMA RECLAMADO: CLINICA ALINHAR-SE LTDA NOTIFICAÇÃO DEJT Pelo presente expediente, fica a parte autora: MARIA AURINEIDE DA SILVA LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência que AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 03/09/2026, às 10:40 horas, que se realizará na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, endereço RUA CÂNDIDO OLÍMPIO DE FREITAS, 1655, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE - CEP: 62930-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto.  O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   LIMOEIRO DO NORTE/CE, 17 de julho de 2026. JORGE LUIS DE JESUS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AURINEIDE DA SILVA LIMA

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