Processo 0000798-75.2022.5.05.0017

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000798-75.2022.5.05.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0000798-75.2022.5.05.0017 RECORRENTE: DALILA SILVA DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: EXPRESSO METROPOLITANO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000798-75.2022.5.05.0017 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. UNICIDADE CONTRATUAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NORMAS COLETIVAS. HORAS EXTRAS. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. ESTABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelas partes. As reclamadas buscam afastar a unicidade contratual, a validade do acordo extrajudicial, a aplicação das normas coletivas trazidas pela autora.  A reclamante busca a condenação em horas extras e indenização por dano moral, além de estabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão são: (i) a unicidade contratual entre os vínculos com as reclamadas; (ii) a validade e eficácia liberatória do acordo extrajudicial e da quitação rescisória; (iii) a aplicabilidade das normas coletivas; (iv) o pagamento de horas extras e labor em domingos e feriados; (v) a configuração de dano moral decorrente de assaltos e doença ocupacional, e a consequente indenização e estabilidade; e (vi) a aplicação da Lei nº 14.020/2020 quanto à estabilidade decorrente da pandemia. III. RAZÕES DE DECIDIR A unicidade contratual foi reconhecida com base na continuidade do labor, na fraude trabalhista em rescisão simulada e subsequente recontratação com lapso inferior a 30 dias, na configuração de grupo econômico evidenciada pela identidade de administradores, sócios, ramo de atividade e atuação conjunta na defesa e representação, atraindo a aplicação do art. 9º da CLT. O acordo extrajudicial não possui eficácia liberatória geral, pois continha ressalva quanto à quitação plena, restringindo seus efeitos às parcelas expressamente quitadas e ao período da última contratação, em favor da reclamada PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A. Foi reformada a sentença para determinar a aplicação das normas coletivas juntadas pelas reclamadas, com a fixação das diferenças salariais no período de dezembro/2017 a abril/2018, conforme CCT 2017, pois, embora as reclamadas tenham juntado os instrumentos normativos, a análise dos contracheques não permitiu verificar a aplicação dos reajustes previstos para todo o período imprescrito. Reformou-se parcialmente a sentença para condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras, conforme registros nos cartões de ponto, e reflexos, com dedução dos valores pagos sob o mesmo título, nos termos da OJ 415 da SBDI-I do TST. Reconheceu-se o nexo causal entre o trabalho e a Reação Aguda ao Stress (CID F43.0) sofrida pela reclamante em decorrência dos assaltos, aplicando-se a responsabilidade objetiva da empregadora (art. 927, parágrafo único, do CC) e fixando-se indenização por dano moral em R$30.000,00. Foi afastada a pretensão de estabilidade com base na Lei nº 14.020/2020, pois o fim do prazo da garantia provisória de emprego coincidiu com a dispensa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos ordinários parcialmente providos. Tese de julgamento: "1. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados