Processo 0000798-86.2025.5.20.0006
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO RORSum 0000798-86.2025.5.20.0006 RECORRENTE: NAILTON SANTOS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8429b proferida nos autos. RORSum 0000798-86.2025.5.20.0006 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ANDRE MENESCAL GUEDES (CE0023931) GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido: Advogado(s): NAILTON SANTOS DE SOUZA LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) YASMIN LIMA SANDES (SE17977) RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id 4239692; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 4f00d2d). Representação processual regular (Id ff35ec2 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 673a98f : R$ 14.207,26; Custas fixadas, id 673a98f : R$ 284,15; Depósito recursal recolhido no RO, id cf957a9 ; be13f4a : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id a8af0c4; 57f5b07 ; Depósito recursal recolhido no RR, id e6455b1 : R$ 393,38. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso XXIII do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Insurge-se a Recorrente em face da Decisão Regional que a condenou ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade no grau máximo. Argumenta que "No caso em exame, o acórdão recorrido, ao manter a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo, limitou-se a registrar que a Recorrente "não conseguiu, pelo presente recurso e nos autos do processo como um todo, apresentar evidências técnicas e/ou jurídicas suficientes para inviabilizar o acatamento judicial da prova pericial" . Contudo, em nenhum momento o Tribunal Regional indicou, de forma específica e fundamentada, por quais razões os documentos técnicos apresentados pela defesa, demonstrativos do fornecimento de EPIs, da fiscalização de seu uso e da adoção dos protocolos de biossegurança, foram considerados insuficientes." Sustenta que "No caso concreto, a Recorrente produziu, ao longo de toda a instrução processual e nas razões do Recurso Ordinário, argumentação técnica detalhada acerca da adoção das medidas de biossegurança, do fornecimento e fiscalização dos EPIs e da ausência de exposição permanente do reclamante às condições descritas no Anexo XIV da NR-15. O acórdão recorrido não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.