Processo 0000798-89.2026.5.18.0141

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000798-89.2026.5.18.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catalão
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATAlc 0000798-89.2026.5.18.0141 AUTOR: OSMAM MARTINS ALVES RÉU: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f603bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Na petição de Id  46441d5 o reclamante requereu a desistência da presente ação. Em razão de o pedido ter sido formulado após a apresentação da contestação, intimou-se a reclamada para manifestação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, com suspensão da perícia designada em ata. A reclamada manifestou-se expressamente pela não concordância com o pedido de desistência simples (ID bb0e7df). Consignou que somente anuiria com a extinção do feito mediante renúncia expressa e irrevogável. Ocorre que, em 01/06/2026, as advogadas do reclamante, Dras. AUCELI ROSA DE OLIVEIRA LEÃO (OAB/DF 17.688) e NATÁLIA PEREIRA TRINDADE (OAB/GO 60.424), peticionaram comunicando o recebimento formal de instrumento de revogação de mandato outorgado pelo autor, datado de 25/05/2026, motivado pela intenção de desistência total da ação (ID c53dead). Em decorrência, requereram: (a) a juntada do instrumento de revogação; (b) a exclusão de seus nomes dos sistemas de intimação e publicação eletrônica (PJe); e (c) a intimação pessoal do reclamante para regularização da representação processual ou ratificação da desistência em juízo, nos termos do art. 111 do CPC. Entretanto, verifica-se que a revogação do mandato foi comunicada nos autos em 01/06/2026. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado cujo mandato foi revogado continuará no exercício do patrocínio pelo prazo de 10 (dez) dias, se necessário para evitar prejuízo ao representado, salvo se este constituir, antes do término desse prazo, outro procurador. Assim, as procuradoras do reclamante permanecem vinculadas, por ora, aos presentes autos, não podendo ser excluídas dos sistemas de intimação imediatamente, nos termos do art. 112 do CPC. O pedido de exclusão imediata, portanto, não pode ser deferido neste momento. Considerando que as advogadas ainda se encontram na obrigação legal de representar o reclamante pelo prazo do art. 112 do CPC, ficam intimadas para que o autor se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação de Id bb0e7df da reclamada informando que não concorda com a desistência, condicionando eventual extinção à renúncia ao direito material. Feito, conclusos.   CATALAO/GO, 03 de junho de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA

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