Processo 0000799-15.2025.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000799-15.2025.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000799-15.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: ROSIANE CUNHA DA SILVA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4595f9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se, em "processos associados", a existência de execução provisória autuada sob o número 0000305-19.2026.5.14.0402, a qual deverá dar prosseguimento à fase definitiva da execução. Em observância ao disposto nos arts. 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), determina-se à Secretaria do Juízo que adote as seguintes providências: 1. Proceder à anexação, nos autos da execução provisória (0000305-19.2026.5.14.0402), de todas as peças processuais inéditas produzidas nesta instância superior após a remessa dos autos ao 2º grau, certificando o ato em seguida. 2. As obrigações de fazer, bem como o pagamento dos honorários periciais, serão objeto de deliberação específica nos autos da execução provisória. 3. Promover a integral transferência dos valores eventualmente depositados a título de garantia ou depósito recursal para os autos do processo de Cumprimento Provisório de Sentença. 4. Cumpridas as determinações acima e certificada a inexistência de outras pendências, determina-se o arquivamento definitivo do presente processo. 5. Ademais, proceda-se à retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e ao registro do movimento correspondente "50072 – Convertida a execução provisória em definitiva". Cientifiquem-se as partes por intermédio de seus respectivos patronos, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), acerca da continuidade do feito nos autos de execução provisória, para a fase definitiva. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE CUNHA DA SILVA

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