Processo 0000799-56.2024.5.09.0671

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000799-56.2024.5.09.0671
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA RORSum 0000799-56.2024.5.09.0671 RECORRENTE: JSL S/A. E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSI APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bb999 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000799-56.2024.5.09.0671 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSI APARECIDO DE OLIVEIRA CLAUDIO JOSE RODRIGUES DA SILVA (PR60838) CRISTINA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (PR119706) GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (PR97164) MARIANE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (PR110874) Recorrido:   Advogado(s):   JSL S/A. FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) Recorrido:   O DE SOUZA TRANSPORTES   RECURSO DE: JOSI APARECIDO DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id 1e9d38e; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id ba45f16). Representação processual regular (Id 58d830b). Preparo inexigível (Id eebc873).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O autor pretende a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos para que o Colegiado se manifeste expressamente quanto à alegações veiculadas na peça integrativa. Sustenta que o Regional, mesmo após a oposição dos Embargos de Declaração, não analisou premissas fático-probatórias essenciais sobre a responsabilidade subsidiária da segunda ré e não se pronunciou sobre a tese de distinguishing em relação ao Tema n.º 59 do TST. Assevera que não houve menção que o objeto social de ambas as reclamadas envolve a atividade de transporte rodoviário de carga e ao conteúdo da prova oral. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Não foi esse, no entanto, o entendimento que prevaleceu neste d. Colegiado, alinhado aos fundamentos da divergência apresentada pelo E. Revisor, Des. Marcus Aurélio Lopes, nos seguintes termos: Peço licença para divergir quanto à manutenção da responsabilidade subsidiária da empresa JSL, à luz do entendimento que prevaleceu nos autos RORSum - 0000804-78.2024.5.09.0671 e RORSum - 0000851-52.2024.5.09.0671, desta mesma sessão. A Relator mantém a sentença que enquadra o contrato entre as empresas rés (JSL S.A. e O DE SOUZA TRANSPORTES) como terceirização, aplicando a Súmula 331 do TST. Contudo, verifico que a 6ª Turma deste Tribunal enquadra a relação entre as mesmas reclamadas como contrato comercial de transporte de cargas, conforme acórdãos proferidos nos autos ROT 0000407-19-2024-5-09-0671 e ROT 0000706-93-2024-5-09-0671, de relatoria dos Des. Sergio Murilo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados