Processo 0000799-64.2025.5.09.0657

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000799-64.2025.5.09.0657
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Colombo
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000799-64.2025.5.09.0657 AUTOR: CELSO LUIZ PONTAROLO RÉU: SU DAG ASSESSORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b5946 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide o juízo da 01ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, no PJE 0000799-64.2025.5.09.0657, no mérito, julgar parcialmente procedente a ação, acolhendo em parte os pedidos formulados por CELSO LUIZ PONTAROLO para  em face de SU DAG ASSESSORIA LTDA PARA: 1) Declarar: 1.1) a nulidade da justa causa aplicada e a consequente reversão da modalidade de extinção contratual para dispensa imotivada por iniciativa do empregador; 1.2) a existência de grupo econômico entre a SU DAG ASSESSORIA LTDA (1ª ré) e à LIQUEXPRESS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (2ª ré) e, por consequência, a responsabilidade solidária entre elas, nos termos do art.2º, § 2º, da CLT; 1.3) a responsabilidade subsidiária da IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., em razão da terceirização lícita, nos termos da Súmula 331, do C. TST. 2) Condenar a parte ré nas seguintes obrigações: 2.1) Obrigação de pagar as seguintes verbas: 2.1.1) aviso prévio indenizado de trinta dias; 2.1.2) gratificação natalina proporcional; 2.1.3) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 2.1.4) indenização do tempo suprimido do intervalo de 11 horas, conforme se apurar em liquidação pelos cartões de ponto, observado o divisor 220; o adicional de 50% ou, quando mais benéfico, aquele previsto em norma coletiva; 2.1.5) horas registradas como tempo de espera nos holerites como horas extraordinárias, com o adicional legal de 50% (ou 100% se em domingos e feriados não compensados, conforme se apurar em liquidação pelos cartões de ponto); 2.1.6) ante a natureza salarial das verbas deferidas no item “2.1.5” supra, devidos os reflexos em RSR - nestes incluídos os feriados (art. 1º e 7º, “a”, Lei 605/49 e OJ 394, SDI-I/TST, em respeito à disciplina judiciária)-, saldo de salário, aviso prévio proporcional, gratificação natalina (Súmula 45, TST) e férias com o terço constitucional (art. 142, §5º, CLT); 2.1.7) para fins de cálculo, deve-se deduzir os valores recebidos a mesmo título de forma global, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador; 2.1.8) multa convencional prevista na Cláusula 59ª da CCT 2024/2026, nos termos e limites nela previstos. 2.2) Obrigação de fazer: 2.2.1) recolhimento, na conta vinculada da parte autora, do FGTS - acrescido da indenização de 40%-, incidente sobre as verbas deferidas nos itens “2.1.1” a “2.1.3”, “2.1.5” e “2.1.6” supra; 2.2.2) indenização de 40% incidente sobre os depósitos realizados durante a contratualidade; 2.2.3) as obrigações impostas nos itens “2.2.1” e “2.2.2” deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado e no prazo de dez dias, contados da intimação específica para tal fim e sob pena de execução direta do valor correspondente; 2.2.4) decorrido o prazo ora concedido, deverá a parte ré ser intimada para que, no prazo de dez dias, entregue em Secretaria a chave de conectividade e as competentes guias para o levantamento do saldo de FGTS e a habilitação no seguro desemprego, sob pena de astreinte diário no valor de R$ 80,00, limitada a trinta dias (art. 536 e 537, CPC c/c art. 769, CLT), a ser revertida em favor da parte autora; 2.2.5) em caso de inércia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados