Processo 0000799-94.2022.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000799-94.2022.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000799-94.2022.5.19.0009 AUTOR: JOSE ELENILDO SOARES GALDINO RÉU: SAN LORENZZO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f058f3 proferido nos autos.                                                            DESPACHO – SEPP Considerando a fase de execução, a necessidade de alienação judicial dos bens penhorados e o credenciamento do Leiloeiro Oficial deste Tribunal, Sr. Diogo Mattos Dias Martins, designo os dias 15 e 17/09/2026, às 09 horas, para a realização do 2º leilão eletrônico deste Tribunal, que será conduzido pelo referido leiloeiro oficial. Diante disso, determina-se que esta Secretaria adote as seguintes medidas: a) Dê-se ciência às partes e a seus advogados, automaticamente pelo sistema PJe, das datas designadas para a realização do leilão; b) Para as partes que não tiverem advogados cadastrados, a intimação deverá ser feita pessoalmente; c) As partes que tiverem interesse em conciliar deverão informar nos autos ou diretamente à Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial (SEPP), por meio dos telefones (82) 2121-8193 / 2121-8186 ou do e-mail sepp@trt19.jus.br; d) Expeça-se mandado de constatação, reavaliação e fotografação dos bens móveis. Considerando o princípio da menor gravosidade da execução (art. 805 do CPC), que visa privilegiar a solução menos onerosa ao executado, antes do prosseguimento definitivo da alienação judicial, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seus patronos ou pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse em adotar uma das seguintes medidas para a solução do conflito sem a necessidade da perda do bem penhorado, facultando-lhe as seguintes modalidades de solução: Remição da execução: Proceder à remição mediante o pagamento integral do débito atualizado, nos termos do art. 826 do Código de Processo Civil;Alienação por iniciativa particular: Apresentar proposta de alienação por iniciativa particular, nos termos dos arts. 879, I, e 880 do CPC, a ser submetida à apreciação judicial, assegurando-se o contraditório;Parcelamento da dívida: Requerer o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, mediante depósito prévio e inicial de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da execução, acrescido de custas e honorários. O saldo remanescente poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção e juros legais, ciente de que o inadimplemento implicará o vencimento antecipado das parcelas e o prosseguimento dos atos expropriatórios;Conciliação: Manifestar interesse na realização de audiência de conciliação em fase de execução, para tentativa de composição amigável entre as partes. Fica o executado ciente de que, caso os bens sejam efetivamente levados à hasta pública e alienados, a comissão do leiloeiro oficial ficará sob o seu exclusivo encargo, nos termos do art. 84, parágrafo único, combinado com o art. 884, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, bem como do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõem ao executado a obrigação de arcar com as despesas dos atos executórios e com a remuneração fixada para o auxiliar da Justiça. Fica o executado devidamente advertido de que o silêncio ou a não adoção de qualquer das medidas indicadas nos itens 1 a 4 implicará o regular prosseguimento da hasta pública designada. e)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados