Processo 0000800-10.2018.4.03.6327
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0000800-10.2018.4.03.6327 RELATOR: RODRIGO ZACHARIAS RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS SP, ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GISELE DE SOUZA - SP219554-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PEDRO DA CUNHA FERRAZ - SP446562-A RECORRIDO: ADAO PEREIRA DE SALES RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Requer, em síntese, que seja dado provimento ao recurso para a reforma da decisão agravada, ao argumento de que o decisum recorrido diverge de precedente oriundo dos Tribunais Superiores, Tema 06 e 1234 do STF, quanto à responsabilidade e ao custeio dos medicamentos deferidos nos autos. Colhe-se do recurso: "Nos autos do Tema 1.234, o Supremo Tribunal Federal fixou, de forma vinculante, que a responsabilidade pelo fornecimento de itens não incorporados pelo SUS jamais é do Município. A responsabilidade é, a depender do custo anual apurado, da União ou do Estado. É o que se vê pelo excerto abaixo do interior teor do Acórdão que fixou o referido tema: 4.2) Medicamento não incorporado (incluindo oncológico) cujo tratamento anual custe igual ou mais de 210 salários mínimos: competência da Justiça Federal e responsabilidade integral da União, com posterior ressarcimento integral ao Estado, caso este venha a arcar com o tratamento. 4.3) Medicamento não incorporado cujo tratamento anual custe mais que 7 salários mínimos e menos que 210 salários mínimos: competência da Justiça Estadual e custeio do Estado nos autos, com posterior ressarcimento pela União no percentual de 65% (medicamentos não incorporados em geral) e 80% (do valor total pago por Estados e por Municípios, independente do seu trânsito em julgado, no caso de medicamentos oncológicos não incorporados). 4.4) Medicamento não incorporado cujo tratamento anual custe igual ou menos que 7 salários mínimos: competência da Justiça Estadual e custeio pelo Estado, com posterior ressarcimento ao Município caso tenha arcado com o valor no processo judicial e ressalvada eventual pactuação, em sentido contrário, no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite. (...) E mesmo que se entenda que o medicamento em questão deve ser enquadrado como não incorporados, a responsabilidade é primária e originalmente do Estado de São Paulo, pois pertencem ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica(CEAF), integrando o grupo 1B (Tiotrópio) e o grupo 2 (Formoterol + Budesonida) (Docs. 01 e 02). Ainda, o Tema 1.234 prevê um procedimento escalonado que deve ser respeitado pelos magistrados: (v) caso seja apontada dificuldade operacional de aquisição, o(a) juiz(a) deverá determinar diretamente ao fornecedor que entregue o medicamento ao ente federativo que suportou o ônus de fornecimento nos autos (...) (vii) caso haja impossibilidade de fornecimento em face do ente público originalmente responsável, o(a) juiz(a) poderá redirecionar aos demais entes que compõem o polo passivo. Após a incorporação do Estado de São Paulo ao polo passivo da demanda, este procedimento deve ser respeitado: a) determinação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.