Processo 0000800-20.2025.5.21.0009

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000800-20.2025.5.21.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACC 0000800-20.2025.5.21.0009 AUTOR: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE RÉU: WISH S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b006cb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Ante a determinação dos acordão Id 57f4b98.  Decido reaprazar a audiência de instrução presencial para o dia 10/09/2026 às 10:15.  Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, a serem suportados pela parte sucumbente. Em razão do pleito autoral pertinente ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, necessária a produção de prova pericial específica. Este juízo concede às partes o prazo de 5 dias para a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, assim como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho. Nomeio como Expert Judicial VINICIUS CAVALCANTI BARRETO, a ser notificado para cumprir o presente encargo, devendo informar nos autos, no prazo de 5 dias de sua notificação, se aceita o encargo. O correspondente LAUDO TÉCNICO-PERICIAL deverá, dentre outros fatores: a) Descrever o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelo Reclamante, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado; b) Indicar se a Reclamada fornecera ao Reclamante EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, e se esses foram efetivamente utilizados; c) Se havia, ou não, PROTEÇÃO COLETIVA adequada e suficiente a proteger eficazmente o Reclamante dos possíveis riscos nocivos à saúde; d) Identificar se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição do Reclamante a agentes insalubres e se tal ocorrera de forma eventual, intermitente ou contínua; e) Fundamentar suas conclusões, indicando, dentre outros aspectos e conforme o caso, os correspondentes Itens e Anexos da Norma Regulamentadora específica que tipificam legalmente a exposição insalubre/periculosa. Outrossim, o Sr. Perito Judicial deverá protocolar seu Laudo Pericial eletronicamente nos autos, até 01/09/2026, data limite a ser igualmente observada pelos Assistentes Periciais indicados pelas Partes para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Consumada a data ora fixada para a entrega dos Laudos, os Litigantes disporão do prazo comum até 09/09/2026 para eventuais IMPUGNAÇÕES AOS LAUDOS, independentemente de notificação futura. DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente ata para autorizar a entrada das partes, advogados e assistentes técnicos ao local da realização da perícia, em data a ser determinada pelo perito aqui nomeado. Mantidas as determinações anteriores.  Cientes.  NATAL/RN, 31 de julho de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE

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