Processo 0000800-24.2026.5.17.0000

TRT17 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0000800-24.2026.5.17.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Presidência - Precatório e RPV
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER RPV 0000800-24.2026.5.17.0000 REQUERENTE: FLORA GOMES MACHADO REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f028b1f proferida nos autos. DECISÃO - RPV REGULAR Tratam os autos da Requisição de Pequeno Valor ID 44b8d41 (ID de origem 44b8d41), pré-cadastro GPrec nº 17560, expedida nos autos do processo de origem PJe 1º Grau 0001251-55.2022.5.17.0011 para execução dos valores devidos ao autor da ação em face da entidade devedora UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, posteriormente migrada ao presente ambiente do PJe 2º Grau para análise dos requisitos formais de regularidade. A competência para a referida análise, bem como para requisitar os valores ao ente público e determinar o respectivo pagamento, é exclusiva da Presidência deste Tribunal, nos termos do art. 100, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 15, alínea “a”, da Resolução CSJT nº 314/2021. Conforme certificado pela Coordenadoria de Precatórios no ID ba34ddb, o ofício requisitório da RPV contém os dados e informações exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, inclusive os dados bancários da beneficiária. Verifico, portanto, que a RPV de ID 44b8d41 e o respectivo pré-cadastro nº 17560 junto ao GPrec encontram-se regulares, atendendo às disposições do art. 100, § 5º, da Constituição Federal, bem como dos arts. 1º, 3º, 7º, § 1º, 13 e 15, alíneas “a” e “b”, da Resolução CSJT nº 314/2021. Diante do exposto, com fundamento na competência da Presidência para examinar a regularidade formal das requisições de pagamento, nos termos do art. 15, alínea “a”, da Resolução CSJT nº 314/2021: I – Defiro a autuação da presente requisição de pagamento referente ao Ofício RPV expedido, por se encontrar em conformidade com as exigências legais; II – Proceda-se à atualização dos cálculos a partir da data-base, observadas as disposições das Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021, bem como da Emenda Constitucional nº 136/2025; III – Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da presente requisição de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias; IV – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, incluam-se os valores requisitados no relatório mensal específico de RPVs federais, a ser encaminhado ao CSJT para repasse do crédito, no prazo de até 2 (dois) meses contados do respectivo envio; V – Disponibilizada a verba para pagamento e inexistindo óbice, após verificação da regularidade do CPF da beneficiária, proceda-se à transferência do valor para a conta bancária indicada no ofício requisitório; VI – Efetivada a liberação dos valores, anexem-se os respectivos comprovantes ao GPrec e aos presentes autos, para fins de baixa e registro nos sistemas de controle interno e informatizado; VII – Após, arquivem-se os autos do PJe 2º Grau, diante da satisfação da obrigação. Cumpra-se. Intimem-se. VITORIA/ES, 08 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - F.G.M.

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