Processo 0000800-30.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000800-30.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: GREICY KELLY DIAS DE ALMEIDA RECLAMADO: DIAS E MACHADO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf7eec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GREICY KELLY DIAS DE ALMEIDA em face de DIAS E MACHADO SERVIÇOS LTDA., decido: a) DESCONSIDERAR EXPRESSAMENTE a contestação de ID e1a8c53 e os documentos de IDs 89c844e, 0a94827 e 7913c22, por terem sido apresentados depois da audiência, da decretação da revelia e do encerramento da instrução; b) manter a revelia e a confissão ficta da reclamada; c) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, para: reconhecer o vínculo de emprego desde 28/03/2025, na função de auxiliar de cozinha e com remuneração mensal de R$ 1.500,00;declarar a rescisão indireta do contrato em 10/04/2026, com projeção do aviso-prévio até 13/05/2026;condenar a reclamada ao pagamento de: aviso-prévio indenizado de 33 dias;13º salário proporcional de 2025 referente ao período sem registro, nos limites do pedido;13º salário proporcional de 2026, observada a projeção do aviso-prévio;férias referentes ao período contratual, acrescidas de 1/3, observados os limites objetivos dos pedidos;dez horas extras semanais, no período de 28/03/2025 a 31/08/2025, com adicional de 50% e reflexos;uma hora de intervalo intrajornada por domingo trabalhado no mesmo período, acrescida de 50% e sem reflexos;depósitos e diferenças do FGTS de todo o contrato, inclusive sobre as parcelas deferidas;indenização compensatória de 40% sobre a integralidade do FGTS;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.500,00;honorários advocatícios, na forma da fundamentação; determinar que a reclamada retifique o contrato no eSocial e na CTPS Digital, fazendo constar admissão em 28/03/2025, remuneração de R$ 1.500,00, função de auxiliar de cozinha e saída em 13/05/2026, no prazo de cinco dias após intimação específica a ser expedida depois do trânsito em julgado, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara;determinar a entrega do TRCT, além de registros nos sistemas pertinentes para habilitação da autora no seguro-desemprego, no mesmo prazo, sob pena de expedição de alvará e, quanto ao seguro-desemprego, conversão em indenização substitutiva caso demonstrado prejuízo decorrente da omissão patronal. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos de salários retidos, saldo salarial e indenização por dano moral, bem como os demais pedidos incompatíveis com a fundamentação. Tudo conforme os critérios da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREICY KELLY DIAS DE ALMEIDA
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