Processo 0000800-38.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
0000800-38.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0000800-38.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: PABLO HENRIQUE DA SILVA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTEIRO TEOR Relator: CARLOS GIL RODRIGUES FILHO Relatório: 1ª CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000800-38.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: PABLO HENRIQUE DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. CARLOS GIL RODRIGUES FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA: MÁRIO GERMANO PALHA RAMOS RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Execução Penal interposto por PABLO HENRIQUE DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Penal da Capital que, embora tenha reconhecido o preenchimento dos requisitos legais e concedido a progressão ao regime aberto, manteve a custódia do apenado em razão da existência de mandado de prisão preventiva expedido em processo diverso (processo nº 0001961-02.2024.8.17.2001), ainda em curso na fase de conhecimento. A decisão recorrida consignou que o reeducando cumpriu o lapso temporal exigido e não possui registro de falta grave, deferindo a progressão ao regime aberto com imposição de condições, todavia destacou a impossibilidade de efetivação do benefício em razão da prisão cautelar decretada por outro juízo, asseverando a incompetência do juízo da execução para revogar ou modificar tal medida, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Nas razões recursais, a defesa sustenta que o agravante se encontra em estado de saúde extremamente debilitado, em razão de ter sido submetido à cirurgia com implantação de bolsa de colostomia após ferimento por arma de fogo, afirmando que a unidade prisional não dispõe de condições adequadas para o tratamento médico necessário, com ausência de materiais e condições mínimas de higiene, o que expõe o apenado a risco concreto à saúde e à vida, motivo pelo qual requer a concessão de prisão domiciliar humanitária ou, subsidiariamente, o restabelecimento do regime aberto . Apresentadas contrarrazões, o Ministério Público pugnou pelo desprovimento do recurso, argumentando que a progressão ao regime aberto já foi devidamente reconhecida pelo juízo da execução, sendo o único óbice à sua fruição a existência de prisão preventiva decretada em outro processo, cuja análise e eventual revogação competem exclusivamente ao juízo que a determinou, inexistindo ilegalidade na decisão agravada. A Procuradoria de Justiça, em parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, reafirmando a incompetência do juízo da execução para interferir na prisão cautelar decretada em feito diverso e destacando que eventual pleito de substituição por prisão domiciliar deve ser dirigido ao juízo competente. É o relatório. À pauta. Recife, data da assinatura digital. Des. Carlos Gil Rodrigues Filho Relator 09 Voto vencedor: 1ª CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000800-38.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: PABLO HENRIQUE DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. CARLOS GIL RODRIGUES FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA: MÁRIO GERMANO PALHA RAMOS VOTO A controvérsia devolvida a este Colegiado cinge-se à possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitária, ou de efetivação da progressão ao regime aberto, em favor do agravante PABLO HENRIQUE DA SILVA, diante da existência de mandado de prisão preventiva decretado em processo diverso, que impede a fruição do benefício já reconhecido pelo juízo da execução. Da análise acurada dos autos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados