Processo 0000800-39.2023.5.09.0004

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000800-39.2023.5.09.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
01/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000800-39.2023.5.09.0004 AUTOR: LONDIE POLETTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422fe38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da presente reclamação trabalhista, decido rejeitar as preliminares de exibição de documentos, limitação da condenação aos valores da inicial e as arguições de inépcia da petição inicial, bem como acolher a prejudicial de mérito para reconhecer a suspensão do prazo prescricional entre 12/06/2020 e 30/10/2020 (Lei nº 14.010/2020) e, por consequência, pronunciar a PRESCRIÇÃO das pretensões condenatórias anteriores a 05/03/2018, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a estas (art. 487, II, do CPC), ressalvadas as parcelas de natureza declaratória. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LONDIE POLETTO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Pagamento do período suprimido de intervalo intrajornada (conforme apurado nos cartões de ponto nos dias em que a jornada excedeu 6 horas diárias), acrescido do adicional de 50%, com natureza indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT); b) pagamento de diferenças das rubricas "Gera", "Gera Equipes", "Comissões" ou equivalentes, arbitrando-se o valor mensal devido em R$ 500,00, autorizada a dedução dos valores já pagos sob os mesmos títulos, assim como a integração das diferenças de remuneração variável em férias + 1/3, 13º salários e FGTS (8% + 40%). Tudo  nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Liquidação por simples cálculos, sem qualquer limitação aos valores estimados propostos na petição inicial, conforme decidido pelo Pleno deste eg. Tribunal no julgamento do IAC 0001088-38.2019.5.09.0000 (Tema 9); Deverão ser abatidas integralmente (e não mês a mês) as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos, pena de enriquecimento ilícito; Para fins de atualização dos créditos decorrentes da condenação, deverão ser aplicados: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021 e à Lei 14.905/2024, que promoveu alterações no Código Civil acerca da matéria; Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, com observância do disposto na Súmula 368 do TST; na base de cálculo do imposto de renda, não se incluem os juros de mora, pois os valores recebidos pelo contribuinte a tal título não podem ser reputados renda, mas sim…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados