Processo 0000800-45.2025.5.05.0371
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000800-45.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: URIAS DE JESUS SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d28c27 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença líquida com registro de trânsito em julgado. Ré (CORREIOS) com prerrogativas da fazenda pública. Não houve interposição de recursos. Sentença de mérito mantida. Não Há obrigação de fazer em sentença, nem dívida de honorários pericias. 1. Considerando o trânsito em julgado do decidido e tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, quando a parte estiver acompanhada por advogado (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para: A) no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após, decorrido o prazo, dará início ao curso do prazo de prescrição bienal intercorrente ( §2º do art. 11 -A da CLT). B) considerando o teor da decisão proferida no processo n. CSJT - PP 2451-75.2020.5.90.000, no sentido de que os pagamentos em precatório ocorram mediante Alvará de transferência para a conta do beneficiário e, em atenção ainda ao despacho/ofício n. 0072/2021 oriundo da Corregedoria deste Regional, determino a intimação do credor para que informe os seus dados bancários no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento do precatório. C) Considerando, ainda, a existência de lei editada pelo ente público em valor aproximado ao da presente execução, dê-se ciência à parte autora, nos termos como facultado no §3º do art. 100 da Carta Magna, para que informe, no prazo de 5 dias, se possui interesse em renunciar parte de seu crédito, a fim de possibilitar o pagamento por meio de RPV. Manifestada a renúncia, execute-se mediante RPV, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência. 2. Decorrido o prazo concedido com a devida manifestação do exequente em relação aos itens A, B e C acima, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para expedição da Planilha GPREC. 3. Atualizada as contas, Expeça-se precatório/rpv para pagamento dos créditos. Observe a Secretaria quando do cumprimento as disposições contidas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5-001/2021, inciso V, art. 4º c/c art. 5º (constarão em requisição autônoma, RPV/Precatório, as contribuições previdenciárias devidas pela Fazenda Pública. Bem como). Observe-se ainda o PROVIMENTO CONJUNTO TRT5 N 011/2021, que estabelece procedimentos adaptativos ao sistema GPREC, com destaque para os art. 4° c/c art. 5°. 4. Expedido o ofício precatório, dê-se ciência às partes, na forma da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 7º, §5º, por 5 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo, remeta-se o Gprec para a seção de precatórios. 6. Não havendo RPV, certifique-se que os autos estão aguardando pagamento do Precatório, adicione-se o chip “aguardar pagamento precatório/rpv” e sobreste-se o feito com o código 898, no aguardo do crédito, por 2 (dois) anos. 7. Havendo ofício RPV, aguarde-se o prazo para pagamento ou execução forçada. 8. Atentem-se as partes que a opção pela cobrança por meio de precatório ou requisição de pequeno valor se dará no momento da expedição do respectivo ofício, pela secretaria da vara, obedecendo a legislação vigente, e as partes serão intimadas para ciência e manifestação. PAULO AFONSO/BA, 30 de junho de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho…
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