Processo 0000800-45.2025.5.12.0017

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000800-45.2025.5.12.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mafra
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000800-45.2025.5.12.0017 RECLAMANTE: RODRIGO RAMON CAÑETE GARAY RECLAMADO: VALTER SOLUTCHAK LTDA R. Vereador Antônio Narloch, 110, Vila Buenos Aires, MAFRA - SC - CEP:                             89300-360,  Tel.: (48) 3216-4016 - vara_mfa@trt12.jus.br MANDADO DE CITAÇÃO    Destinatário: VALTER SOLUTCHAK LTDA Expediente enviado por outro meio De ordem do Ex.mo Juiz do Trabalho, Dr. José Eduardo Alcântara /da Ex.ma Juíza do Trabalho, Dra. Izabel Maria Amorim Lisboa, fica citado o executado para pagar ou garantir a execução em 48 horas (executado principal) e/ou 15 dias para os sócios, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 135 e 795 do novo CPC), sob pena de penhora, da importância abaixo discriminada. DISCRIMINAÇÃO DO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO... R$ 6.726,26 Principal..................................R$ 6.605,78 Custas.....................................R$ 120,48   Obs: Valores atualizados até 31/07/2026   Cumpra-se na forma da lei.            De ordem do Ex.mo Juiz(a) do Trabalho, eu, LUCIA JURASZEK, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 250, Inciso VI, do CPC). Porquanto protegido pela LGPD (Lei nº  13.709/2018),  o  direito  à  privacidade  não  é  absoluto perante  o  Judiciário  em processo  judicial.  Constitui  prerrogativa  do  juiz determinar  o fornecimento de  dados indispensáveis ao processo, independentemente de consentimento (LGPD, arts. 7º, VI, e  11, II,  ‘d’).  Fica  o  Oficial  de  Justiça  autorizado  a  requisitar,  junto  a  órgãos  e entidades  públicas  ou privadas,  incluindo  empresas  sediadas  em  domicílios  fiscais, escritórios de coworking ou contabilidades, as informações necessárias à identificação do  representante  legal  e  meios  de contato. Fica igualmente garantido o acesso às áreas comuns de condomínios, independentemente de autorização prévia de síndico ou morador, sob pena de configuração de crime de desobediência. RITA DE CASSIA HIRTH PESCHEL     MAFRA/SC, 24 de julho de 2026. LUCIA JURASZEK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALTER SOLUTCHAK LTDA

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