Processo 0000800-47.2026.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000800-47.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: CEZAR NEVES DA GUIA RECLAMADO: ELIEZER LEMES DO AMARAL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a5614 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Desta forma, INCLUO o presente processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL a realizar-se no dia 12/08/2026 às 08h50 (horário de Cuiabá/MT) na Sala de Audiências (Sala 2 – Sala Interna) da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO. A ausência de defesa pela parte Ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até uma hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em extinção do processo, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). Intime-se a parte reclamante e notifique-se o(a) reclamado(a), certificando-se o que se fizer necessário. A Secretaria deverá constar no mandado de notificação do réu com endereço nesta jurisdição, determinação ao oficial de justiça para que, caso a diligência virtual seja negativa, notifique o réu presencialmente (constar no corpo do mandado o endereço físico do reclamado), sem a necessidade de expedição de novo mandado. Havendo cadastro da parte passiva no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o PJe trará automaticamente, como padrão em meio de expedição, a opção "Domicílio Eletrônico", devendo ser utilizada esta modalidade de notificação. Nos termos do art. 246 do CPC a ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), implicará na citação do réu, preferencialmente, por mandado, em caso de impossibilidade, de forma postal, devendo o réu apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatória à dignidade da justiça. Caso a parte esteja cadastrada site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas - não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico - fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do…
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