Processo 0000800-76.2025.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000800-76.2025.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000800-76.2025.5.23.0037 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL SOUSA BORBA RECLAMADO: BEFOR INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa48070 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(r) 1. Os autos foram conclusos em razão da manifestação de ID 33aef40, na qual a parte autora informa a pendência de realização de perícia técnica determinada em audiência de instrução. 2. Em ata de audiência (ID c37723e), foi determinado o seguinte: (...) A reclamante requereu a realização de perícia técnica em relação ao áudio juntado ao ID  53937dd. Considerando que se trata de prova essencial a respeito de eventual conhecimento da empresa a respeito de reclamações  respeito do gerente Jeferson, defiro a prova pretendida. Diligencie a secretaria a respeito de profissional habilitado para tal mister, intimando-se as partes para o procedimento necessário para a realização da perícia técnica. A perícia deverá ser realizada em relação à supervisora de RH, Sra. Alessandra da Cruz Salles. Nesse ato, a parte autora informa que no documento de degravação houve erro material, de modo que onde consta “Alexandra” deve constar “Alessandra”. " 3. Assim, com fundamento nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, reabro a instrução exclusivamente para realização de perícia técnica no documento de áudio juntado, levando-se e consideração a supervisora de RH, Sra. Alessandra da Cruz Salles. Observe a secretaria para realizar a nomeação de perito, intimar as partes para quesitos e demais providências relacionadas à produção de prova pericial. Após a conclusão das diligências, com manifestação das partes acerca do laudo, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SINOP/MT, 16 de julho de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEFOR INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME - ESTRUTURAS METALICAS CAMIANSKI LTDA - NORTAO COMERCIO DE PERFILADOS DE ACO LTDA - EPP - JSC ESTRUTURAS METALICAS LTDA EM RECUPERCAO JUDICIAL

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