Processo 0000800-91.2025.5.09.0643

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000800-91.2025.5.09.0643
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmas
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATSum 0000800-91.2025.5.09.0643 AUTOR: LUIZ CLAILTON VALENTIN RÉU: NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3746106 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: Isto posto, e diante de tudo o mais que consta dos autos, decide-se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada, NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA., a cumprir em favor da parte reclamante, LUIZ CLAILTON VALENTIN, com as seguintes obrigações: I - pagar, em 48 horas após a regular liquidação desta Sentença, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado; b) gratificação natalina proporcional; c) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; d) honorários sucumbenciais, que reverterão em benefício do advogado do autor. II – proceder ao recolhimento do FGTS devido, com a indenização de 40%, na conta vinculada da reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação desta decisão, sob pena de conversão da obrigação em pagamento e inclusão do valor respectivo na conta geral; III – promover a entrega direta à parte demandante das guias necessárias ao saque do FGTS com código SJ2 (TRCT e "chave de conectividade"), bem como aquelas necessárias à habilitação no programa de seguro desemprego ou do Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia, até o cabal cumprimento da obrigação, no período máximo de 30 (trinta) dias, após os quais deverá o Juízo se subrogar na obrigação, expedindo o competente Alvará Judicial, inserindo o total das multas na conta geral de liquidação. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condena-se o reclamante ao pagamento, em 48h após o trânsito em julgado desta Sentença, de honorários sucumbenciais, a serem revertidos em benefício da advogada da reclamada, aplicando-se o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, combinado com seu art. 15. Contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina. A fim de que o recolhimento de contribuições sociais devidas figure nas respectivas competências e seja possível sua correta utilização para fins de análise previdenciária, nos termos dos arts. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e 19, § 1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021, deverá a reclamada apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O manual da DCTFWeb poderá ser consultado no sítio eletrônico da Receita Federal. O descumprimento desta determinação implicará expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, visando a aplicação da multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 (Recomendação nº 1/2014 Pres./Correg. TRT 9ª). Recolham-se as incidências fiscais, se houver. Custas processuais, a cargo da ré, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor atribuído à condenação, provisoriamente. Quantificação a ser apurada em fase de liquidação, pelo método que se mostrar compatível, limitando-se aos valores de cada pedido, indicados na petição inicial. Acresçam-se correção monetária e juros. Tudo com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados