Processo 0000800-93.2026.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: ctba-58vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000800-93.2026.8.16.0196 Processo: 0000800-93.2026.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 22/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Município de Curitiba/PR Réu(s): EVERALDO DE PAULA FERREIRA Vistos e examinados os autos sob nº 0000800-93.2026.8.16.0196 de processo crime promovido pelo Ministério Público contra EVERALDO DE PAULA FERREIRA A representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra EVERALDO DE PAULA FERREIRA, brasileiro, casado, RG nº 6.773.669-9/PR, com 47 anos de idade na data dos fatos, nascido em 23/04/1978, natural de Curitiba/PR, filho de Maria Nilza de Paula e José Diogo Ferreira, sem endereço fixo, atualmente recolhido na Casa de Custódia de Piraquara – CCP – Piraquara/PR, em razão do fato delituoso descrito na inicial mov. 36.1 – art. 155, §4º, inciso II e § 8º, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 27 de janeiro de 2026 (mov. 44.1). O réu foi devidamente citado, apresentando resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (mov. 72.1). No decorrer da instrução criminal, foram ouvidas 02 (duas) testemunhas arroladas pela acusação (mov. 89.1), e o réu foi interrogado (mov. 89.2). Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a juntada das imagens das câmeras corporais da Guarda Municipal. A defesa requereu a juntada das imagens das câmeras de segurança do Museu Municipal de Arte (mov. 89.3). A Guarda Municipal e o Museu Municipal de Arte informaram que não havia registros do dia dos fatos (movs. 94.2 e 95.2). Em alegações finais, o Ministério Público requereu julgada procedente a denúncia para o fim de condenar o réu em seus termos (mov. 100.1). A Defensoria Pública, em suas alegações finais, requereu a absolvição do acusado das imputações vertidas na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (insuficiência probatória), especialmente pelo fato de não haver qualquer ferramenta em sua posse que viabilizasse o corte dos fios. Ainda, pleiteou o reconhecimento e a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance Probatória, utilizando-se a dúvida insuperável em favor do acusado (in dubio pro reo), para fundamentar o decreto absolutório, haja vista a omissão estatal na apresentação das imagens das câmeras corporais de nº 97 e 93 (citadas no Boletim de Ocorrência) e na requisição tempestiva das câmeras de segurança do MUMA, impedindo a defesa de comprovar que o acusado estava do lado de fora do museu e que jamais adentrou a parte interna, nas proximidades do local dos fatos. Alternativamente, pugnou a fixação da pena-base no seu mínimo legal, bem como a realização de controle de convencionalidade em relação aos maus antecedentes e reincidência, a aplicação da causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, do CP) em seu grau máximo de redução, qual seja, 2/3 (dois terços), a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, a despeito da reincidência, com fulcro na inteligência da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da detração penal do período de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.