Processo 0000800-94.2025.5.12.0033

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000800-94.2025.5.12.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Wanderley Godoy Junior
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000800-94.2025.5.12.0033 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECORRIDO: BENVETEX TEXTIL LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000800-94.2025.5.12.0033 (ROT) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECORRIDO: BENVETEX TEXTIL LTDA RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO. VAGAS DE EMPREGO DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. LEI 8.213/91. AUSÊNCIA DE TRABALHADORES INTERESSADOS. NULIDADE. Demonstrado nos autos eletrônicos que a empresa empreendeu esforços no sentido de cumprir a legislação que a obriga a preencher cota de vagas de emprego com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (art. 93, Lei 8.213/91), sem êxito, por circunstâncias alheias à sua vontade, imperiosa a manutenção da sentença que declarou a nulidade do auto de infração porquanto não configurada culpa por parte da autuada.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO,provenientes da Vara do Trabalho de Indaial, SC, sendo recorrente UNIÃO FEDERAL (PGFN) e recorrido BENVETEX TEXTIL LTDA. Inconformada com a sentença de procedência da ação, a parte ré (União) recorre ordinariamente pelas razões de ID. befed7c, buscando a reforma da decisão que declarou a nulidade do auto de infração n. 22.357.383-3 e Processo Administrativo n. 14152 102326/2022-65, com o consequente afastamento integral da penalidade aplicada e o imediato levantamento da inscrição em Dívida Ativa n. 91 5 25 007227-63. São apresentadas contrarrazões, ID. 7215690. O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer (ID. 86e0adf). É o relatório. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por atendidos os pressupostos legais. Não conheço, porém, do pedido recursal formulado em contrarrazões de "majoração dos honorários advocatícios por conta do trabalho adicional realizado em grau recursal, isto com fulcro no Art. 85, § 11º do Código de Processo Civil e no Art. 791-A da CLT", por não ser possível a formulação, em contrarrazões, de pedido que implique a modificação da sentença. O Art. 85, § 11º, do CPC não é aplicável nesta Especializada (art. 769 da CLT - ausência e omissão e compatibilidade) que possui regramento próprio (art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT), o qual não prevê a possibilidade de se formular pedido recursal em contrarrazões de majoração dos honorários advocatícios fixados em sentença recorrida apenas pela parte contrária. MÉRITO NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Busca a ré (União Federal - PGFN) o reconhecimento da validade do auto de infração n. 22.357.383-3 (Processo Administrativo n. 14152 102326/2022-65) e da manutenção da penalidade aplicada e da inscrição em Dívida Ativa n. 91 5 25 007227-63, em decorrência de ter a parte autora violado o disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, na medida em que não assegurou a reserva legal de vagas a pessoas com deficiência. Alega que a empresa não envidou todos os esforços possíveis e dela exigíveis na busca do atendimento da lei, conferindo interpretação diversa do juízo da instrução à prova documental colhida. Pois bem. O auto de infração cuja nulidade é pleiteada diz respeito ao não preenchimento de número mínimo de empregados reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, ou dispensa de pessoa com deficiência sem a contratação de substituto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados