Processo 0000801-15.2026.5.06.0000

TRT6 • Dissídio Coletivo de Greve

Tribunal
Número CNJ
0000801-15.2026.5.06.0000
Classe
Dissídio Coletivo de Greve
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA DCG 0000801-15.2026.5.06.0000 SUSCITANTE: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVICOS S/A SUSCITADO: SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339989c proferida nos autos. DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. em face do STEALMOAIC-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental do Estado de Pernambuco, MOVIMENTO LUTA DE CLASSES – MLC e UNIDADE POPULAR – ÓRGÃO PROVISÓRIO – PERNAMBUCO-PE-ESTADUAL. Após a concessão da medida liminar requerida (ID 6995621), a empresa suscitante apresentou, no plantão judiciário do dia 10.05.2026 às 11h51, a petição de ID 9cb14f8, noticiando a intenção de alguns de seus empregados em paralisar os serviços da empresa, sob a ameaça de bloqueio e obstrução de vias públicas. Ocorre que, nos termos do art. 3º, da Resolução Administrativa TRT6 n. 20/2021, que alterou a Resolução Administrativa TRT6 N. 14/2014, e que dispõe sobre o regime de plantão judiciário no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, “compete aos (às) advogados (as) e às partes, quando da protocolização de pedidos, procedimentos, ações ou medidas de urgência, dar ciência imediata aos(às) servidores(as) plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados no sítio oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região”. Entretanto, tal providência não foi adotada, sendo certo que o conhecimento, por parte deste órgão jurisdicional, da apresentação de tal petição, apenas aconteceu no expediente ordinário do dia 11.05.2026, mediante consulta processual espontânea pela secretaria do Pleno. Antes mesmo de haver a apreciação do teor dessa petição, a parte suscitante formulou pedido de emenda à petição inicial (ID e541ae), requerendo a inclusão do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana do Estado de Pernambuco – SINDLIMP-PE no polo passivo da demanda, tendo em vista que esse sindicato também estava atuando de forma ativa na mobilização dos empregados para continuidade das paralisações ilegais noticiadas na peça de ingresso deste Dissídio Coletivo. Pediu, ainda, a extensão dos efeitos da decisão liminar de ID 6995621 para o SINDLIMP-PE, inclusive a multa ali fixada. Do andamento processual verifica-se que ainda não houve a apresentação de contestação por parte dos suscitados, de sorte que considero a inexistência de óbice, neste momento, para o acolhimento do pleito em análise. Desse modo, defiro o requerimento e determino a inclusão, no polo passivo da demanda, do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana do Estado de Pernambuco – SINDLIMP-PE, bem como concedo o pedido de extensão dos efeitos da decisão de ID 6995621 a esse sindicato, nos exatos termos ali constantes, inclusive no tocante à aplicação da multa por descumprimento da ordem judicial. Intimem-se a empresa requerente e o sindicato ora requerido para ciência imediata desta decisão e apresentação de defesa. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação e instrução. Cumpra-se com urgência.      RECIFE/PE, 12 de maio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados