Processo 0000801-44.2019.8.27.2742

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000801-44.2019.8.27.2742
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000801-44.2019.8.27.2742/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000801-44.2019.8.27.2742/TO APELANTE : MERIVAN MENEIS MACIEL GRANGEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MERIVAN MENEIS MACIEL GRANGEIRO , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da Apelação Cível nº 0000801-44.2019.8.27.2742. A demanda originária consiste em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte recorrente em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual se alegou falha na gestão de conta vinculada ao PASEP, supostos desfalques, saques indevidos e erro na atualização monetária dos valores depositados. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Interposta apelação, o recurso foi inicialmente sobrestado em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.300/STJ. Após a certificação do julgamento do referido tema, sobreveio decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência, ao fundamento de que o conjunto probatório não demonstrou irregularidade na remuneração da conta PASEP, saque indevido, desfalque, ato ilícito, dano ou nexo causal. Contra a decisão monocrática, a parte autora interpôs agravo interno, ao qual a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível negou provimento, mantendo incólume a decisão agravada. O acórdão recorrido foi assim ementado ( evento 104, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. APLICAÇÃO DE TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0010218-16.2020.8.27.2700. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESFALQUE OU ERRO NA REMUNERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais e morais fundada em alegada má gestão de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com supostos desfalques e erro na atualização monetária. A parte autora sustenta aplicação prematura do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça e alega ter comprovado irregularidades por meio de extratos, microfilmagens e planilha de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar tese firmada em recurso repetitivo após a publicação do acórdão paradigma, ainda que pendente o trânsito em julgado; e (ii) estabelecer se a parte autora comprovou a existência de desfalques, saques indevidos ou erro na remuneração da conta PASEP, aptos a ensejar responsabilidade civil do Banco do Brasil S.A. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.040, incisos II e III, do Código de Processo Civil autoriza a retomada do julgamento dos processos suspensos após a publicação do acórdão paradigma, não havendo exigência de trânsito em julgado do recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados