Processo 0000801-55.2024.5.13.0011

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000801-55.2024.5.13.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumSen 0000801-55.2024.5.13.0011 EXEQUENTE: LINARIA KALINE TIBURTINO NOBREGA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba3b68 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o retorno dos autos do E. TRT da 13ª Região, com a manutenção da decisão agravada e rejeição das preliminares suscitadas, dou seguimento aos atos executórios. 2. Diante do decidido, determino as seguintes providências: a) Honorários de Sucumbência: Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da execução. b) Retificação de Cálculos: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos atualizada e retificada (em substituição ao ID.97ba729), observando estritamente os seguintes parâmetros: O valor relativo ao FGTS deve ser deduzido do valor principal/bruto devido à reclamante e incluído em campo separado na "Descrição de Débitos do Reclamado por Credor"; Aplicação do percentual de 5% a título de honorários sucumbenciais; Exclusão das custas processuais, ante a isenção legal conferida ao Ente Público, nos termos do Art. 790-A da CLT. 3. Uma vez juntada a nova planilha e constatado que se trata meramente de ajuste aritmético conforme as diretrizes acima, ficam os cálculos desde já HOMOLOGADOS para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. 4. Na sequência, intime-se o ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa de seu representante judicial, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias ou, querendo, apresentar embargos à execução no mesmo prazo (Art. 910 do CPC). 5. Fica a Fazenda Pública advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou a oposição de embargos, será processada a requisição do crédito mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório Requisitório, a depender do montante final apurado. 6. Visando à celeridade processual, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo da retificação dos cálculos, informe os dados bancários (Banco, Agência, Conta e CPF/CNPJ do titular) dos credores, para fins de futura transferência de valores. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. PATOS/PB, 28 de abril de 2026. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GERIR

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