Processo 0000801-76.2025.5.09.0643
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATSum 0000801-76.2025.5.09.0643 AUTOR: GELSON DOS SANTOS RÉU: NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93ee14 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte reclamante para os fins do art. 878 da CLT e para apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, § 1º-B, da CLT), se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias, dando-lhe ciência de que aludidos cálculos deverão apresentar memorial descritivo completo, com todas as informações necessárias para sua correta compreensão, a exemplo da especificação dos índices utilizados e das datas de origem e de atualização final dos juros e da correção monetária, sob pena de não conhecimento. Consoante art. 175, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT/9ª Região, recomenda-se às partes, para elaboração de cálculos, a utilização preferencial do Sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em formato (.pdf), acompanhada do arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, que pode ser disponibilizado no próprio PJe ou por e-mail (vdt01plm@trt9.jus.br), a fim de que a conta possa ser atualizada pela Secretaria, conforme tutorial abaixo: Anexar cálculos do PJe-Calc: Ao anexar o arquivo no sistema PJe, obrigatoriamente, escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; assim, a tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão .PJC). - Credor: selecionar a parte do processo que é o credor do cálculo a ser anexado; - Devedor: selecionar a parte do processo que é o devedor do cálculo a ser anexado; - PJC (cálculo exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo .PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Observe-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e utilizado no PJe. Destaca-se que se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Nesse sentido ainda, registra-se que as partes, caso necessário, podem consultar os materiais que os diversos tribunais trabalhistas do país já disponibilizaram orientando o uso do sistema, a exemplo de: http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8136024. 2. Decorrido o prazo da intimação do item 1 supra, sem manifestação, ante à inércia do(a) exequente (art. 878 da CLT): a) suspenda-se o processo, na forma do art. 128 do Provimento GCGJT nº 4/2023; b) expeça-se certidão apontando o motivo da suspensão da execução e intimem-se TODOS os credores de que os autos serão sobrestados, momento em que começará a fluir o prazo do art. 11-A da CLT, conforme os termos do § 1º deste mesmo dispositivo; c) sobrestem-se os autos, registrando-se prazo de controle. 3. Apresentados cálculos pelo(a) reclamante, dá-se por promovida a execução, na forma do art. 878 da CLT. Abra-se vista dos aludidos cálculos à reclamada, pelo prazo de 08 (oito) dias, para os fins do § 2º do art. 879 da CLT, dando-lhe ciência de que eventual impugnação deverá ser específica, apontando os exatos pontos refutados, com todas as…
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