Processo 0000802-03.2024.5.09.0124
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000802-03.2024.5.09.0124 RECORRENTE: GRAZYELLA MARTINCOSKI RECORRIDO: SAINT JORGE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5886790 proferido nos autos. Vistos, etc. O recurso de revista interposto pela autora teve seu seguimento denegado por esta Vice-Presidência. Após o decurso do prazo sem a interposição de agravo de instrumento, a parte autora apresentou a manifestação de ID 12ff6cf, requerendo a devolução do prazo processual com base no artigo 223 do CPC, sob a alegação de justo motivo, instruindo o pedido com atestado médico. Sem razão, contudo. No caso em tela, o atestado emitido por Unidade de Pronto Atendimento apenas registra o comparecimento da advogada no último dia do prazo, no período das 15:20 às 19:10. O documento não consigna a necessidade de afastamento das atividades laborais, tampouco atesta incapacidade absoluta que justificasse a impossibilidade de interposição do recurso ou de substabelecimento oportuno. Tal circunstância é insuficiente para caracterizar o impedimento de que trata o dispositivo legal invocado. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (grifos acrescidos): “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA DO PROCURADOR. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que somente se configura motivo de força maior, capaz de suspender o prazo recursal, a doença que impede completamente o advogado de exercer a sua profissão, em especial o ato de substabelecer o mandato a ele outorgado. No caso dos autos, o atestado médico acostado registra apenas a necessidade de afastamento da advogada das suas atividades laborais por dois dias, não fazendo referência à circunstância da qual se possa inferir a total impossibilidade de praticar atos profissionais, dentre os quais substabelecimento. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido." (AIRR - 101897-61.2017.5.01.0248 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 22/09/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/10/2021) . “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. DOENÇA DO PROCURADOR. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para efeito de suspensão do prazo recursal, não configura motivo de força maior a doença do advogado que não impede sua atuação profissional de forma absoluta, em especial o ato de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado. Na hipótese dos autos, os atestados médicos juntados registram apenas a necessidade de repouso do advogado da parte no período total de 15 (quinze) dias, não demonstrando circunstância que implique a total impossibilidade de praticar atos profissionais, entre eles o substabelecimento. Assim, não estando configurada a justa causa de que trata o art. 223, §1°, do CPC/15, os embargos de declaração interpostos, após o prazo de cinco dias, é intempestivo. Embargos de declaração não conhecidos." (ED-Ag-RR - 1508-14.2018.5.11.0003 , Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 03/02/2021, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/02/2021) “RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A…
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