Processo 0000802-05.2023.5.05.0009

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000802-05.2023.5.05.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000802-05.2023.5.05.0009 RECLAMANTE: MONIQUE EVELIM MARTINS BERTUNES RECLAMADO: SAPIENS SISTEMA DE APOIO A APRENDIZAGEM E ENSINO LTDA E OUTROS (1) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é:  "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica suscitado por MONIQUE EVELIM MARTINS BERTUNES, para o fim de DETERMINAR a inclusão de TAB CURSOS LTDA (CNPJ nº 51.548.363/0001-05) no polo passivo da presente execução, devendo a Secretaria proceder às retificações necessárias na autuação e nos registros do PJe: A) INTIMEM-SE as partes do teor da presente decisão, inclusive a requerida TAB CURSOS LTDA (CNPJ nº 51.548.363/0001-05) para pagar ou garantir o valor da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. B) Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a gradação legal insculpida no art. 835 do CPC, que dispõe preferência na penhora em dinheiro; o conteúdo da Súmula 417 do TST, o art. 854 do CPC, os art. 83 e ss da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, EXPEÇA-SE solicitação de bloqueio dos ativos financeiros de todos os executados até o limite do débito, utilizando-se o convênio SISBAJUD. C) Infrutífera a diligência acima, SOLICITE-SE através do convênio RENAJUD a restrição de veículos dos executados encontrados nos seus cadastros, devendo a restrição recair apenas sobre os veículos encontrados livres e desembaraçados de outros gravames. Em sendo frutífera a resposta, determino sejam realizadas as restrições judiciais dos veículos encontrados a fim de garantir o sucesso futuro da presente execução, assim como preservar o direito de possíveis terceiros adquirentes de boa fé. D) Sendo positiva a informação, EXPEÇA-SE mandado de penhora ou carta precatória dos veículos encontrados no endereço fornecido pelo RENAJUD até que haja garantia integral da execução. E) PROCEDA-SE à inclusão dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), como também de informação acerca da existência de garantia do juízo e/ou débito com exigibilidade suspensa, observando-se os critérios estabelecidos pela lei n. 12.440/2011, regulamentada pela resolução administrativa n. 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho e Provimento deste E. TRT5 GP/CR Nº 04/2011. Deverá ser observado o decurso do prazo apontado no artigo 883-A da CLT (A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo)". SALVADOR/BA, 22 de maio de 2026. CRISTIANE DANTAS DA SILVA ABREU Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAPIENS SISTEMA DE APOIO A APRENDIZAGEM E ENSINO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados