Processo 0000802-13.2026.5.09.0195

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000802-13.2026.5.09.0195
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
27/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000802-13.2026.5.09.0195 AUTOR: ANA PAULA GADONSKI RÉU: R. PALMA GERALDO & CIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ef909 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Os requisitos da tutela de urgência no processo do trabalho, assim como no processo civil, estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC

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