Processo 0000802-13.2026.5.09.0195
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000802-13.2026.5.09.0195 AUTOR: ANA PAULA GADONSKI RÉU: R. PALMA GERALDO & CIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ef909 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Os requisitos da tutela de urgência no processo do trabalho, assim como no processo civil, estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC
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