Processo 0000802-47.2025.5.18.0211
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0000802-47.2025.5.18.0211 AUTOR: FERNANDESON SANTOS DA SILVA RÉU: ARARAS HOTEL FAZENDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ab815 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, por meio da Portaria TRT 18ª nº 3856/2025 com proveniência do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal é conferir maior celeridade à elaboração das contas, a liquidação a partir de agora deve ser efetuada pelas partes. Assim, diante do trânsito em julgado da sentença ilíquida, FICA O(A) AUTOR(A) INTIMADO para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se: • O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; • Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade. Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: • Deverá ser deduzido o incontroverso pago pela reclamada em favor do reclamante, consoante ata de audiência sob id. 317e7fb; • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho; • A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia “Atualização de Tabelas e Índices” no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. • A planilha DEVE discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais e periciais (se houver), custas processuais e imposto de renda; • A planilha DEVE apurar os honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante em favor do(a) procurador(a) do(a) reclamado(a), sendo certo que, estando em condição suspensiva de exigibilidade, os referidos honorários NÃO DEVEM ser deduzidos do crédito do(a) autor(a); • As custas processuais DEVEM ser calculadas no percentual de 2% na fase de conhecimento, limitada a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (4 x R$8.157,41 = R$32.629,64), e 0,5% na de liquidação, até o limite de R$ 638,46. Devem ser deduzidas aquelas recolhidas com os recursos; • Eventuais valores correspondentes aos depósitos recursais disponíveis nos autos NÃO…
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