Processo 0000802-48.2025.5.23.0004

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000802-48.2025.5.23.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000802-48.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: JULIANA GONCALVES DE ARAUJO RECLAMADO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, não conheço a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por JULIANA GONCALVES DE ARAUJO, em face do ESTADO DE MATO GROSSO e  PROCEDENTES os pedidos deduzidos em face de RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., para condenar, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário (5 dias); - remuneração de férias com o terço (2023/2024); - remuneração de férias proporcionais com o terço (8/12); - 13º salário proporcional (4/12); - integralidade dos depósitos do FGTS; - indenização de 40% sobre a integralidade do saldo do FGTS. - multa do artigo 467 da CLT; - multa do § 8º do artigo 477 da CLT; A Reclamada deverá comprovar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, a entrega do Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa, exclusivamente impresso pelo EmpregadorWEB no Portal Mais Emprego do MTE (http://maisemprego.mte.gov.br), nos termos da Resolução 736/2014 do CODEFAT, alterada pela Resolução 742/2015, à parte autora, de forma a permitir a habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva, conforme se apurar em liquidação. Em caso de descumprimento, deve a Secretaria expedir, de ofício, alvará para viabilizar a habilitação no Seguro-Desemprego. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação. Concedo à Autora os benefícios da justiça gratuita. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimento consolidado no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe apurado em liquidação, calculadas sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CUIABA/MT, 30 de abril de 2026. LIVIA FALCAO CAMARGO SALES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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