Processo 0000802-77.2022.5.11.0007

TRT11 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000802-77.2022.5.11.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0000802-77.2022.5.11.0007 EXEQUENTE: RANIELE VIANA DE SOUZA EXECUTADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a839257 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc.  A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e economia processual. No caso vertente, a executada não foi encontrada e a penhora online do crédito não surtiu efeito desejado. Por outro lado, restou incontroverso o direito do autor ao recebimento de suas verbas de natureza alimentar, conforme sentença transitada em julgado. Dessa forma, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional se torna imprescindível e plenamente cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (Art. 28 do CDC), motivo pelo qual instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos dos 855-A, da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT).  DETERMINO: I - Incluam-se os sócios da executada, HORACIO JOAQUIM SILVA MARTINS e WILLAME SANTOS DA COSTA no polo passivo, para responder pela presente execução, nos termos do Art. 10-A da CLT, comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134, §1º, CPC); II - Suspenda-se o processo de execução, nos termos do artigo 855-A, § 2º da CLT, até a decisão final sobre o incidente; III - Notifiquem-se os sócios por carta com aviso de recebimento para integrar a lide e apresentar defesa, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizada a Secretaria desta Vara a utilizar o sistema INFOJUD para obter os endereços atualizados dos sócios, conforme base de dados da Receita Federal. IV - Na impossibilidade de notificação via aviso de recebimento, reitere-se via mandado. V - Dê-se ciência. Cumpra-se MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RANIELE VIANA DE SOUZA

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