Processo 0000802-88.2024.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000802-88.2024.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000802-88.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: DEYSE DAIANE DO NASCIMENTO PEREIRA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6920e5 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO - PJE  Vistos etc. I - Homologo os cálculos (id.c0fbf3c) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações; II - Fica citada a Reclamada LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP - CNPJ Nº 06.056.855/0001-10, por meio do (a) advogado (a), conforme previsão legal contida no art. 513, § 2º, inciso I, NCPC, para pagar ou garantir a execução, no importe de R$ 9.999,81 (nove mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia corresponde aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, cadastro da dívida no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e inclusão no SERASA; III - Alerto que a oposição de Embargos meramente protelatórios sujeitar-se-á a Executada ao enquadramento no art. 918, do CPC; IV - Não havendo pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial; V - Em caso de bloqueio ou penhora, aqueles ficarão desde já transformados em penhora, devendo o executado/sócio ser notificado das constrições, no prazo legal; VI - Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD, proceda-se a consulta ao RENAJUD e INFOJUD; VII - Frustrados os atos processuais acima, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT e SERASA e voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 03 de agosto de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP

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