Processo 0000802-90.2014.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000802-90.2014.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000802-90.2014.5.17.0007 RECLAMANTE: WELLER RONALD LANGA SILVA RECLAMADO: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a8af7 proferida nos autos. DECISÃO  O despacho id f17018b, acolhendo o pedido do autor, determinou a expedição de certidão para habilitação dos créditos do reclamante nos autos da ação de recuperação judicial da 1ª reclamada (COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - 1003745-84.2016.8.26.0462). O reclamante, por meio da petição id f5ceaa4, requer a habilitação do seu crédito nos autos do processo de recuperação judicial da 2ª reclamada, sob a alegação de que estaria mais adiantado. Não há óbice quanto ao pedido de expedição de certidão de crédito em face  da devedora subsidiária.  Assim, determino a habilitação do crédito do autor em face da OI S.A. (7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - processo n. 0809863-36.2023.8.19.0001).  Deverão as partes informar a data de atualização dos cálculos exigida pelo Juízo Falimentar em que processa a recuperação judicial da 2ª reclamada, sendo o reclamante, sob pena de preclusão, sendo certo que não será deferida a substituição da certidão futuramente em caso  de negativa do Juízo Universal em razão de data de atualização em desconformidade.   Vindo aos autos a informação, remetam-se os autos à contadoria para planilhamento do débito e, após, expeça-se a competente certidão. No silêncio, deverá ser considerada a planilha já constante dos autos. Em seguida, intime-se o exequente/reclamante para adotar as medidas cabíveis à sua habilitação, com as cópias que se fizerem necessárias, mantendo-se sobrestado o feito. Caberá ao autor informar a qualquer tempo o resultado do plano de recuperação judicial, se houve êxito ou decretação de falência da ré. Por fim, quanto à anotação da CTPS, mais uma vez intime-se o autor, POR MEIO DE SEU PATRONO, sob pena de presunção  de cumprimento da obrigação, para apresentar sua CPTS para anotação pela Secretaria desta 7ª Vara, que deverá proceder à anotação fazendo constar o vínculo com a OI MOVEL S/A, na função de instalador. Quanto ao tempo de serviço, o registro deverá conter o período de 04/04/2013 a 11/07/2013.  Intimem-se. VITORIA/ES, 14 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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