Processo 0000803-10.2010.8.10.0056

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000803-10.2010.8.10.0056
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 28/04 a 05/05/2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0000803-10.2010.8.10.0056 Apelante: Gilson César Dias Defensor Público: Pedro Ícaro Cochrane Santiago Viana Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Moisés Caldeira Brant Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira Procuradora: Drª. Domingas de Jesus Froz Gomes ACÓRDÃO Nº. __________________ EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE AFASTOU A ATENUANTE. DIVERGÊNCIA COM O TEMA REPETITIVO Nº 1.194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). I. Caso em exame 1.1 – Aqui, temos rejulgamento para questão específica. Os autos retornaram a esta Câmara por determinação da Vice-Presidência para reexame do Acórdão anterior, que negou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, em face de possível divergência com a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.194. O Apelante havia sido condenado em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado (reincidente) e à pena de multa de 136 (cento e trinta e seis) dias-multa, pela prática da conduta do artigo 157, parágrafo 2°, incisos I e II, ambos do Estatuto Penal. A Primeira Câmara Criminal, julgou desprovido o apelo por unanimidade. II. Questão em discussão 2.1 – Questões em discussão: verificar do direito do apelante à atenuação da pena pela confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, e à consequente readequação da sanção imposta, em estrito cumprimento à postura do o Tema 1.194 do STJ. III. Razões de decidir. 3.1 – De acordo com o Tema 1.194 do STJ, a atenuante da confissão espontânea (CP; art. 65, III, “d”) deve ser aplicada independentemente de ter sido usada para fundamentar a condenação e mesmo que existam outras provas suficientes, desde que não tenha havido retratação. A revelia do réu não se confunde com retratação. 3.2 – No caso particular dos autos, o réu confessara a autoria do crime na fase do inquérito policial. Embora não tenha confirmado a confissão em juízo por ser revel, o ato de confessar, por si só, garante o direito à atenuação da pena, conforme o precedente vinculante do STJ. 3.3 – Em juízo de retratação, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea e, em conformidade com o Tema Repetitivo nº 585 do STJ, realiza-se a compensação integral com a agravante da reincidência, pois ambas são igualmente preponderantes. 3.4 - Reconhecida a atenuante da confissão e existindo a agravante da reincidência, igualmente preponderante, impõe-se a compensação integral entre ambas, conforme a construção consolidada dos Tribunais Superiores, resultando no afastamento do aumento de pena aplicado na segunda fase dosimétrica da sentença original. IV. Dispositivo. 4.1 – Apelo conhecido e parcialmente provido para, em cumprimento à decisão da Vice-Presidência, reformar em parte o Acórdão anterior, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensá-la com a agravante da reincidência e, por conseguinte, redimensionar a pena final do apelante, mantendo-se inalterados os demais termos da condenação. Dispositivos relevantes citados: CP; artigo 65, inciso III, alínea "d"; artigo 61, inciso I; artigo 67; artigo 157, parágrafo 2°, incisos I e II. Jurisprudência relevante citada:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados