Processo 0000803-14.2026.8.16.0078

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000803-14.2026.8.16.0078
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Curiúva
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Fórum - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3545-1404 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0000803-14.2026.8.16.0078   Processo:   0000803-14.2026.8.16.0078 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$9.043,20 Autor(s):   EMERSANDRA DE PROENCA ALMEIDA Réu(s):   SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.   1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerente, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se, conforme disposição do art. 68, XII, do Código de Normas. 2. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por EMERSANDRA DE PROENCA ALMEIDA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Em síntese, consta na inicial que o autor realizou em 13/01/2026 contrato de financiamento de veículo no valor de  R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais) a serem pagos em 48 parcelas de R$ 1.754,33. No entanto, após análise do contrato, verificou-se que as condições contratuais não condiziam com a realidade, uma vez que estavam incumbidas de onerosidade excessiva. Em suma, objetiva a parte autora, em sede liminar, a realização de depósito judicial dos valores incontroversos, enquanto pendente a discussão judicial acerca do contrato entabulado entre as partes e a manutenção de posse do bem em mãos do autor, bem como que seu nome não seja inscrito ou seja retirado dos cadastros de inadimplentes. É o relatório.   Decido. 3. O pleito liminar formulado pela parte autora não merece acolhimento, senão vejamos. Explico. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, constitui-se em provimento tendente a realizar, de forma imediata, o direito afirmado pela parte autora, antecipando, pois, ainda que provisoriamente, os efeitos da prestação jurisdicional a ser entregue ao final. Para concessão da tutela pretendida necessária a presença dos requisitos dispostos no citado artigo 300 do Diploma Processual, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Consoante se extrai do dispositivo legal, é exigido do julgador o convencimento da existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo autor, da existência de perigo de dano ou risco do resultado útil do processo. Cabe analisar a possibilidade de vir a ser acolhida pelo Judiciário a pretensão da parte em relação ao direito material objeto da demanda, tendo-se em conta a ponderação dos interesses em conflito, aplicando-se o princípio da proporcionalidade em face do resultado útil do processo. Dito isto, a pretensão do autor em efetuar o depósito judicial dos valores que entende corretos, e em detrimento daquilo que fora contratado entre as partes originalmente, é medida que não se presta para desconstituição da mora e, tampouco, obstar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes ou impedir que o réu busque as garantias que lhe são devidas em virtude das disposições contratuais. Além disso, o deferimento do pedido, na forma como veiculado, ensejaria o afastamento, de antemão, das normas contratuais, sobretudo em face de eventual mora do devedor, entendendo-se, então, que o autor pretenderia, apenas burlar o pagamento dos encargos afetos à mora, os quais, até então, estão vigentes. Ora, nessa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados