Processo 0000803-28.2026.5.07.0009
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000803-28.2026.5.07.0009 REQUERENTE: WLADIA CRISTINA MOREIRA ARRUDA REQUERIDO: RTS-ROTA DO SOL TAXI AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9246bd proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL RELATÓRIO As partes entraram em composição amigável extrajudicialmente, nos termos do acordo de ID a1049e9, requerendo a homologação pelo Juízo da 9ª Vara. FUNDAMENTAÇÃO O acordo atende aos requisitos do Art. 855-B e ss da CLT. DISPOSITIVO Diante do exposto e, no exercício das atribuições constitucionais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID a1049e9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Valor do Acordo: R$ 45.000,00, a ser pago da seguinte forma: 1ª PARCELA, R$ 5.000,00, VENCIMENTO 05/07/2026 2ª PARCELA, R$ 5.000,00, VENCIMENTO 25/07/2026 3ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/08/2026 4ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/09/2026 5ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/10/2026 6ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/11/2026 7ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/12/2026 8ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/01/2026 9ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/02/2026 10ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/03/2026 11ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/04/2026 12ª PARCELA, R$ 3.500,00, VENCIMENTO 25/05/2026 No caso do vencimento da parcela cair em fim de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil após o vencimento. Cláusula Penal: Ciência à parte reclamada de que, no caso de descumprimento do presente acordo, ainda que parcial, importará no prosseguimento da execução, com aplicação da multa no valor de 50% da(s) parcela(s) inadimplida(s), devendo a parte reclamante se manifestar nos autos acerca da inadimplência, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data da parcela acordada para pagamento, sob pena de presunção de sua quitação, isentando a reclamada de quaisquer ônus referente ao crédito vencido. Forma de Pagamento: O pagamento das parcelas ocorrerá por meio de transferência bancária exclusivamente na conta discriminada na petição de ID a1049e9. O pagamento realizado em conta diversa desta será considerado como não realizado, salvo com prévia comunicação à parte reclamante, que deverá aceitar expressamente, ou por petição nos autos, com justificativa do pagador e deferimento pelo Juízo da 9ª Vara. Contribuição Previdenciária: O valor do acordo é constituído integralmente de parcelas indenizatórias, sobre a qual NÃO INCIDE Contribuição Previdenciária. Confere-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 790, § § 3º e 4ª da CLT. Custas Processuais: rateadas em 50% pelas partes, sendo a da reclamante dispensadas, na forma da Lei, e a da reclamada, no valor de R$ 450,00 (50% de R$ 45.000,00), valor do acordo, a qual deverá ser comprovada nos autos, por guia GRU, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela. Registre-se a presente homologação nos autos principais de nº 0001396-91.2025.5.07.0009. Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta Sentença. Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 30 de junho de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) …
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